Ata do edital nº 029/2017-TJD-ES
Sessão de julgamento realizada no dia 20 de novembro de 2017
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Espírito Santo da FES, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Dr. Winicius Masotti e Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Auditores ausente com justificativa: Dr. Frango Gozzi e Dr. José Inácio Borges. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 170/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Pedro Henrique Felício de Almeida Silva da equipe Esporte Clube Aracruz.
Defensor Dativo Dr. Raul Dias.
002 – Processo 171/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, caput, do CBJD, Pela Absolvição do amador Tharles Gonçalves Rocha da equipe Esporte Clube Ypiranga.
003 – Processo 172/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenar com 06 (seis) partidas oficiais ao Técnico Arquilino Canal da equipe Rio Branco Atlético Clube.
O Técnico Arquilino Canal não apresentou defesa.
004 – Processo 173/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, caput, c/c 191, inciso III, do CBJD e no artigo 32 do REC, Pela Absolvição da equipe C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria SUB-15).
Equipe C.E.R. A.A. São Mateus não apresentou defesa.
005 – Processo 174/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição
À unanimidade de votos – No artigo 206, CBJD e no artigo 32 do REC, condenar com a multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos 40 minutos de atraso de apresentação da equipe C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria SUB-17), com beneficio do artigo 182, do CBJD, pena final de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria SUB-17)
Equipe C.E.R. A.A. São Mateus não apresentou defesa.
006 – Processo 175/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, pena final em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Humberto Martins Morassi Filho da equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici.
007 – Processo 176/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 261-A, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 15 dias, com base no § 2º do artigo 261-A, do CBJD, sendo substituída pela Advertência ao arbitro da partida Gleidson de Oliveira Sales.
Vitória-ES, 21 de novembro de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com