Ata de julgamento dia 08 de novembro de 2017
Edital de citação nº 028/2017
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira, e os auditores: Drs. Arthur de Sousa Moreira, Robson F. Bortolini e Aloisio Lira. Auditor ausente Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 162/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Craque para o Futuro – À unanimidade de votos – Pela perda de 03 (três) pontos.
A equipe Craque para o Futuro não apresentou defesa.
002 – Processo 163/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, do CBJD, Extinguir o processo sem julgamento de mérito, em razão da inépcia da denuncia a equipe Esporte Clube Aracruz (categoria SUB-15),
003 – Processo 164/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – Resultado: À unanimidade de votos – Retirado de pauta para apreciação da denuncia dos atletas. Sendo encaminhado o processo para a Procuradoria. Leandro de Paula Gomes, atleta amador da equipe Esporte Clube Ypiranga, como incurso no artigo 254-A, do CBJD.
004 – Processo 165/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD pela Absolvição do atleta amador Arthur Mendes dos Santos da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva.
Defensor Dativo Dr. Raul Dias
005 – Processo 166/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência ao atleta amador Kleberson Júnior Pereira Domingos da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor dativo Dr. Raul Dias
006 – Processo 167/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Aloisio Lira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, caput do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial para o atleta amador Juan Bourguignon Medeiros, da equipe Porto Vitória Futebol Clube,
Defensor dativo Dr. Raul Dias
À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, II, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial para o atleta amador Alan Cristian de Oliveira Dutra da equipe Doze Futebol Clube,
Defensor dativo Dr. Raul Dias
007 – Processo 168/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Aloisio Lira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, caput do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial para o atleta amador Emanuel Moraes Oliveira da equipe União Calçadense Futebol Clube, Defensor dativo Dr. Raul Dias
À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 partidas oficiais para o atleta amador Lucas Meira Santos da equipe Craque Para o Futuro,
Defensor dativo Dr. Raul Dias
008 – Processo 169/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Aloisio Lira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, § 2º do CBJD, pela Advertência ao atleta amador Davi Marques Pereira da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Dias
À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º do CBJD, pena de suspensão de 01 partida oficial para o atleta amador Davi Marques Pereira da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Dr. Raul Dias
À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD, pena de Advertência para o atleta amador Alex Oliveira de Castro Júnior da equipe Esporte Clube Ypiranga,
Defensor Dativo Dr. Raul Dias
Vitória-ES, 13 de novembro de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com