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Ata do edital nº 026/2017-TJD-ES – Sessão de julgamento realizada no dia 23 de outubro de 2017

Ata do edital nº 026/2017-TJD-ES
Sessão de julgamento realizada no dia 23 de outubro de 2017

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. Winicius Masotti e Dr. José Inácio Borges. Auditor ausente com justificativa Dr. Franco Gozzi. Na Procuradoria Dr. Lourenço Friggi.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 157/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso III, do CBJD, aplicar a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe A Desportiva Ferroviária V.R.D (categoria profissional).
O clube não apresenta defesa.

002 – Processo 158/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, caput, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional  Kaio Cesar Florencio Piasi da equipe Clube Atlético Itapemirim.
O atleta não apresentou defesa.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso III, do CBJD, aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) , no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Rio Branco Atlético Clube (categoria profissional).
O clube apresentou defesa/escrita.

003 – Processo 159/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros –  Resultado: Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA ao atleta amador Juan Ribeiro Alves da Silva da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

004 – Processo 160/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, caput, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Vitor Souza Carvalho da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo Dr. Kleber Medici da Costa Júnior.

005 – Processo 161/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA ao atleta profissional Leandro Moraes Fernandes da equipe Espírito Santo Futebol Clube.
O atleta não apresentou defesa.

Vitória-ES,  24  de  outubro de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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