A. Desportiva Ferroviária V.R.D. x Espírito Santo F.C. | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
30/09/2017 (Sábado) | 15:00 | Engenheiro Araripe | Cariacica |
Árbitro | CBF – Devarly do Rosário |
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Árbitro Assistente 1 | CBF – Vanderson Zanotti | ||
Árbitro Assistente 2 | CBF – Leonardo Mendonça | ||
4º Árbitro | FES – Francisco Cássio Martins (*) | ||
5º Árbitro | CBF – Fabio Faustino | ||
Observador | CBF – Geraldo Pimentel Rodrigues | ||
Transporte | Local |
Rio Branco A.C. x C.A. Itapemirim | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
01/10/2017 (Domingo) | 11:00 | Kleber Andrade | Cariacica |
Árbitro | CBF – José Wellington Bandeira |
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Árbitro Assistente 1 | CBF – Fabiano Ramires | ||
Árbitro Assistente 2 | CBF – Edson Glicério | ||
4º Árbitro | FES – José Roberto Pereira (*) | ||
Observador | CBF – Gelson Pimentel Rodrigues | ||
Transporte | Local |
Escala disponível no site: www.futebolcapixaba.com
Obs.: (*) – Substituto eventual do árbitro
ATENÇÃO:
SENHORES ÁRBITROS, NÃO INICIAREM OS JOGOS SEM TER A CERTEZA DA PRESENÇA DA UTI E DE TODOS OS PROFISSIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO ABAIXO:
Art. 43 – As Associações com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância (U.T.I. Móvel) no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
§ 1º – Em caso de não realização da partida por falta de ambulância U.T.I. Móvel (com aparelho desfibrilador), e/ou por falta de Médico, e/ou por falta de 2 (dois) enfermeiros padrão*, a equipe detentora do mando de campo será, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.
* COM NÍVEL SUPERIOR E COREN CARTEIRA VERDE.