Ata de julgamento de 2017 – 14/08/2017
Edital de Citação nº 019/2017/TJD-ES
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Nei Leal de Oliveira e os auditores, Robson F. Bortolini, Arthur Moreira e Aloísio Lira. Auditor ausente: Milton de Abreu Ramos de Lima. Ausente Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 123/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloisio Lira. Ao iniciar o julgamento registrou-se o impedimento do Auditor Robson F. Bortolini. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 213, inciso I, do CBJD, pela Absolvição da equipe Vitória Futebol Clube, pelo fato de no intervalo da partida a torcida do Vitória Futebol Clube, ter se dirigido a porta do vestiário da Arbitragem, e chutou na porta tentando adentrar. Defensor Dr. Raul Dias Bortolini pela equipe do Vitória Futebol Clube.
002 – Processo 124/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Moreira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD; aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Prep. Físico Cláudio Costa da equipe Real Noroeste Futebol Clube. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso II, do CBJD, c/c artigo 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC), aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube, pelo fato do médico da equipe Doutor José Cipriano da Fonseca, não ter cumprido a penalidade de suspensão.
Vitória-ES, 15 de agosto de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com