Ata do edital nº 015/2017-TJD-ES
Ata de julgamento do dia 03 de julho de 2017
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores Dr. Frango Gozzi e Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Auditor ausente Dr. Winicius Masotti, Dr. José Inácio Borges. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 100/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Resultado: Por maioria de votos – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o arbitro Fabio Santos Pereira, no artigo 191, III, do CBJD, c/c art. 54, § 1º e § 2º, do RGC. Fabio Santos Pereira não apresentou defesa.
002 – Processo 101/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: Por maioria de votos – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o arbitro Jadeildo Bandeira Barbosa, no artigo 191, III, do CBJD, c/c art. 54, § 1º e§ 2º, do RGC. Jadeildo Bandeira Barbosa não apresentou defesa.
003 – Processo 102/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi Resultado: À unanimidade de votos – Homologado o ato da FES e aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no artigo 203, CBJD c/c artigo 44, do RGC, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a Esporte Clube Barrense. Esporte Clube Barrense não apresentou defesa.
004 – Processo 103/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: Por maioria de votos – Pena de suspensão de 02 partidas, no artigo 258, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 01 partida oficial para o atleta amador Carlos Roberto Santos Gomes da equipe A. A. São Mateus e no artigo 243-F, do CBJD; pela Absolvição. Carlos Roberto Santos Gomes não apresentou defesa. Resultado: À unanimidade de votos – Pela Absolvição no artigo 243-F, do CBJD e no artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o Técnico Erick Bonfim da equipe Rio Branco Atlético Clube. Erick Bonfim não apresentou defesa.
005 – Processo 104/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi Resultado: À unanimidade de votos – Condenar com a pena de suspensão de 04 partidas, no artigo 254, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Graciliano de Souza Fabiano, da equipe C.A. Itapemirim. Defensor advogado dativo Dr. Raul Dias pelo atleta Graciliano de Souza Fabiano
006 – Processo 105/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 3.000,00, pelo atraso de 30 minutos, por falta de ambulância, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final na aplicação da multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Castelo Futebol Clube (categoria SUB-20). Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição da equipe Castelo Futebol Clube. Castelo Futebol Clube não apresentou defesa.
007 – Processo 106/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Resultado: À unanimidade de votos – Condenar com a pena de suspensão de 02 partidas, no artigo 250, § 1º, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Matheus da Silva Martins da equipe C. A. Itapemirim. Defensor advogado dativo Dr. Raul Dias pelo atleta Matheus da Silva Martins
008 – Processo 107/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00, por cada atleta inscrito irregular, no artigo 214, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada atleta irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a Esporte Clube Tupy (Categoria SUB-20). Esporte Clube Tupy não apresentou defesa.
009 – Processo 108/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Resultado: À unanimidade de votos – Condenar com a pena de suspensão de 02 partidas, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Sávio Júnior Rocha Alves da equipe A. Desportiva Ferroviária. Sávio Júnior Rocha Alves não apresentou defesa.
010 – Processo 109/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, para o Técnico Sérgio Perini da equipe Real Noroeste F.C. Sérgio Perini não apresentou defesa.
011 – Processo 110/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi Resultado: À unanimidade de votos – Condenar com a pena de suspensão de 02 partidas, no artigo 258, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Matheus Firmino Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube. Defesa feita pelo próprio atleta Matheus Firmino Oliveira Resultado: Por maioria de votos – Condenar com a pena de suspensão de 02 partidas, no artigo 258, do CBJD, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Thallyson Matheus Rodrigues Cardoso da equipe Espírito Santo F.C, como incurso no artigo 258, caput do CBJD. Thallyson Matheus Rodrigues Cardoso apresentou provas nos autos.
012 – Processo 111/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 15 dias para o arbitro Leonardo de Oliveira Ferreira, no artigo 261-A, § 1º, inciso IV, do CBJD. Leonardo de Oliveira Ferreira não apresentou defesa.
013 – Processo 112/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Resultado: À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no artigo 203, CBJD c/c artigo 44, do RGC, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a Esporte Clube Barrense, À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição da equipe Esporte Clube Barrense. Esporte Clube Barrense não apresentou defesa. Resultado: À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no artigo o artigo 203, CBJD c/c artigo 44, do RGC, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe A. Cruz de Ouro. À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição da equipe A. Cruz de Ouro. A. Cruz de Ouro não apresentou defesa. Resultado: À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 15 dias para a arbitra assistente, Solange Maria Correia, no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD. Solange Maria Correia não apresentou defesa.
Vitória-ES, 04 de julho de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com