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Ata do edital nº 010/2017-TJD-ES – Ata de julgamento do dia 05 de junho de 2017

Ata do edital nº 010/2017-TJD-ES
Ata de julgamento do dia 05 de junho de 2017

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o  Vice-Presidente Dr. Winicius Masotti e os  auditores Dr. José Inácio Borges, Dr. Frango Gozzi e Dr. Arthur Maciel de Medeiros.  Auditor ausente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior. Na procuradoria Dr. Lourenço Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 055/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. José Inácio Borges A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Esporte Clube Tupy (categoria SUB-20), no artigo 191, III, do CBJD pela Absolvição e no artigo 205, do CBJD,  condenando com a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta) reais, sob pena de suspensão na forma da lei.

002 – Processo 056/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defesa/Escrita – Decisão – Felício Alves Bolis atleta amador da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254,  inciso II, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de (01) partida, sendo substituída pela Advertência e no artigo 258, do CBJD, pela Absolvição.

003 – Processo 057/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade – João Paulo Siqueira da Silva atleta amador da equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 254, do CBJD, pela Absolvição.

004 – Processo 058/2017 -2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade – Vinicius dos Santos Paixão  atleta amador da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD condenar com 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial e no o artigo 258, do CBJD, pela Absolvição.  À unanimidade –  Riquelme Neres atleta amador da equipe  Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, do CBJD, condenar com 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial e no artigo 258, do CBJD, pela Absolvição.

005 – Processo 059/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia   – Decisão – À unanimidade – Afonso Henrique Técnico da equipe Sport Club Capixaba Brasil,  no artigo 254-F, do CBJD, pela Absolvição  e no artigo 258, do CBJD – Condenar em 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial.   À unanimidade – Keven Marçal de Jesus atleta amador da equipe Sport Club Capixaba Brasil, no artigo 254-F, do CBJD, pela Absolvição e no o artigo 258, do CBJD , condenar em 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD,  resultado final em 01 (uma) partida oficial.  À unanimidade – C.E.R.A.A. São Mateus no artigo 206, do CBJD,  pela Absolvição e no artigo 191, do CBJD, condenar com a multa de R$ 800,00 (oitocentos) reais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei .

006 – Processo 060/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade – Matheus Vieira Barbosa atleta amador da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A,  do CBJD,  condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais.

007 – Processo 061/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Arisson Pereira Wasen atleta amador da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência.

008 – Processo 062/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade – Real Noroeste Futebol Clube (categoria SUB-15), no artigo 206, do CBJD,  pela Absolvição.

009 – Processo 063/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Jhonns Gleydson Victor de Almeida Santana,  no artigo 254-A, incisos I e II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo  182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais . À unanimidade – Breno Soares dos Santos atleta amador da equipe A. A. São Mateus, no artigo 254-A, incisos I e II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo  182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais.

010 – Processo 064/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade  –  Rudson dos Santos Conceição da equipe Rio Branco Atlético Clube,  no artigo 258, § 2º, inciso II,  do CBJD,  condenar com a pena de suspensão 02 (duas) partidas oficiais , com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial.

011 – Processo 065/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade – Real Noroeste Futebol Clube (categoria SUB-17),  pela aplicação da pena mínima do artigo 206, do CBJD, pelo atraso de  56 (cinqüenta e seis) minutos para o inicio da partida, aplicando a multa no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos) reais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos) reais,  no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.

012 – Processo 066/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia  – Decisão – À unanimidade – Sport Club Capixaba Brasil  (Sub-15),   no artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição e no artigo 203, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos ) reais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.

013 – Processo 067/2017 – 2ª CD – TJD-ES – Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia  – Decisão – À unanimidade – Sport Club Capixaba Brasil  (Sub-17),   no artigo 191, inciso III, do CBJD, pela Absolvição e no artigo 203, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos ) reais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.

Vitória-ES,  06  de junho  de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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