Castelo F.C. x Rio Branco F.C. | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
27/05/2017 (Sabado) | 15:00 | Emilio Nemer | Castelo |
Árbitro | FES – Gabriel Mendes Pereira |
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Árbitro Assistente 1 | FES – Nildo dos Santos | ||
Árbitro Assistente 2 | FES – Douglas Pagung | ||
4º Árbitro | FES – Francisco Cassio Martins (*) | ||
Observador | CBF – Jose Tarcisio Coelho | ||
Transporte | Carro – Saída as 09h da FES |
Serra F.C. x Estrela do Norte F.C. | |||
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Data | Horário | Estádio | Cidade |
28/05/2017 (Domingo) | 15:00 | Robertão | Serra |
Árbitro | CBF – Jose Wellington Bandeira |
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Árbitro Assistente 1 | FES – Gildasio de Almeida | ||
Árbitro Assistente 2 | FES – Jucinei de Souza | ||
4º Árbitro | FES – Edmar Lanea (*) | ||
Observador | CBF – Geraldo Pimentel Rodrigues | ||
Transporte | Local |
Escala disponível no site: www.futebolcapixaba.com
Obs.: (*) – Substituto eventual do árbitro
ATENÇÃO:
SENHORES ÁRBITROS, NÃO INICIAREM OS JOGOS SEM TER A CERTEZA DA PRESENÇA DA UTI E DE TODOS OS PROFISSIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO ABAIXO:
Art. 45 – As Associações com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância (U.T.I. Móvel) no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
§ 1º – Em caso de não realização da partida por falta de ambulância U.T.I. Móvel (com aparelho desfibrilador), e/ou por falta de Médico, e/ou por falta de 2 (dois) enfermeiros padrão*, a equipe detentora do mando de campo será, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.
* COM NÍVEL SUPERIOR E COREN CARTEIRA VERDE.