Ata de julgamento de 2017 – 22/05/2017
Edital de Citação nº 009/2017/TJD-ES
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Dr. Felipe de Morais Matta e Dr. Aloísio Lira. Ausente Procuradoria. Auditores ausentes Robson F. Bortolini Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 042/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor Senhor Ramile Pimentel Pereira – À unanimidade – No artigo 261-A, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias, sendo substituído pela Advertência o arbitro Ramile Pimentel Pereira. À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 06 (seis) pontos, e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Rio Branco Atlético Clube (categoria SUB-15), por escalas atletas irregulares, Alisson dos Santos Sampaio e Ismael da Silva Soares.( Ementa)
002 – Processo 043/2017 – 1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor A revelia – Decisão – À unanimidade – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais para o Massagista Renato Santos Moraes da equipe A.A. São Mateus.
003 – Processo 044/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – A revelia – À unanimidade – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais para o Treinador Adenilson Pretti da equipe A.A. São Mateus.
004 – Processo 045/2017 -1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor À unanimidade – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta Lucas Aleixo Della Valentina da equipe Rio Branco Atlético Rio Branco A.C.
005 – Processo 046/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – Desclassificar o artigo 257, § 1º, do CBJD para o artigo 254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 08 (oito) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais para o atleta amador João Vitor da Silva Pereira da equipe A. Desportiva Ferroviária. À unanimidade – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Luiz Henrique da Silva Pereira da equipe A. Desportiva Ferroviária. À unanimidade – Desclassificar o artigo 257, § 1º, do CBJD para o artigo 254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Bruno Tessaro Menezes da equipe S.E.R. Castelense – À unanimidade – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador João Pedro Lemes Tonetti da equipe S. E. R. Castelense. À unanimidade – No artigo 257, § 3º, do CBJD – Pela Absolvição da equipe A. Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce. À unanimidade – No artigo 257, § 3º, do CBJD – Pela Absolvição da equipe S.E.R. Castelense.
006 – Processo 047/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Lucas dos Santos Gomes da equipe C. A. Itapemirim. À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Ricardo Pereira da Silva da equipe C. A. Itapemirim. À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Pedro Henrique Martins Guarnieri da equipe S. C. Brasil Capixaba.
007 – Processo 048/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 04 (quatro) pontos, e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe À unanimidade – Vilavelhense Futebol Clube (categoria SUB-20), por escalar atleta irregular (Júlio César Waleff Pereira da Silva (Ementa)
008 – Processo 049/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Emanuel Costa Alves Ramos da equipe Clube Atlético Itapemirim; À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Matheus Ribeiro Fernandes Batista da equipe Porto Vitória Futebol Clube.
009 – Processo 050/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defesa/Escrita – À unanimidade – No artigo 257, do CBJD – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para Prep. Físico Júlio Cezar da equipe do Castelo Futebol Clube.
010 – Processo 051/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 206, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube (profissional), pelo atraso de 05 (cinco) minutos.
011 – Processo 052/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta -Defensor Dr. Raul Dias – Atleta Real Noroeste F.C – Defesa/escrita – À unanimidade No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Lukas Sueth da equipe Rio Branco Atlético Clube. À unanimidade No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Daniel Trindade Faria da equipe Real Noroeste Futebol Clube.
012 – Processo 053/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- A revelia Decisão – À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 04 (quatro) pontos, e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy (Sub-20), por permitir a inclusão do atleta amador Pedro Ícaro Nunes de Souza (Ementa)
013 – Processo 054/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta -Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Gabriel de Mello Lourenço da equipe Esporte Clube Tupy. À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 08 (oito) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais – No artigo 254-B, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais, totalizando em 07 (sete) partidas oficiais para o atleta amador Rodrigo Pinto Apolinário da equipe Esporte Clube Tupy,
Vitória-ES, 23 de maio de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com