Ata de julgamento dia 03 de abril de 2017
Edital de citação nº 003/2017
Aos três dias do mês de abril do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Vice-Presidente Dr. Winicius Masotti e os auditores: Drs. José Inácio Borges e Frango Gozzi. Auditores ausentes Drs. Arthur de Medeiros (justificado), Joel Nunes de Menezes (justificado). Na procuradoria Dr. Rodney Berger. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 005/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor – Presidente Israel Levi Guedes Teixeira – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 203, CBJD, aplicar a multa de 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Doze Futebol Clube, por não comparecer ao jogo marcado no tempo oportuno, impossibilitando a realização da partida. À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, condenar a equipe Doze Futebol Clube, com a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei. À unanimidade de votos Mantendo a homologação da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES).
002 – Processo 006/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Defensor – Senhor José Ranieri da Silva Pedro – Decisão À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional José Ranieri da Silva Pedro da equipe Espírito Santo Futebol Clube.
003 – Processo 007/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor – Defensor – Defesa/escrita – Decisão – À unanimidade de votos No artigo 258, § 1º. do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência o atleta profissional Yuri Edmundo da Silva Pinheiro da equipe Real Noroeste Futebol Clube. À unanimidade de votos – A revelia – Desclassificar o no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenando com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional William da Silva Alexandre da equipe Linhares Futebol Clube.
004 – Processo 008/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Defesa/escrita – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo, 243-F, § 1º, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais e aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o Médico Dr. José Cipriano Fonseca da equipe Real Noroeste Futebol Clube.
005 – Processo 009/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, condenar com a multa de R$ 100,00 (cem reais) por minuto, totalizando o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Clube Atlético Itapemirim, pelo atraso de 16 (dezesseis) minutos no inicio do jogo.
Vitória-ES, 04 de abril de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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