Ata de julgamento do dia 04 de outubro de 2016
Edital de Citação e Intimação sob o nº 027/2016 -TJD-ES – 04/10/2016
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 2ª. Comissão Disciplinar, como Presidente em exercício Dr. Winicius Masotti e demais auditores, Drs. José Inácio Borges, Arthur Maciel de Medeiros e Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Auditor ausente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 152/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Matheus Mozer Gonçalves, atleta profissional da equipe Sport Clube Brasil Capixaba, condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA. com base do 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
002 – Processo 153/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia Decisão – À unanimidade votos – João Vitor Raimundo, atleta profissional da equipe Serra Futebol Clube, condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA, com base no parágrafo 2º, do artigo 254, do CBJD.
003 – Processo 154/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Leonardo Felix de Souza, atleta profissional da equipe A. Desportiva Ferroviária, foi ABSOLVIDO, com base no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
Vitória-ES, 05 de outubro de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES