Resoluções Tomadas em 02/10/2012
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em dia 02/10/2012 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 215/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Robson dos Santos Timbeba Filho da equipe 138 Unidos da Vale, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Caio Raffael Apolinario dos Santos da equipe Caxias E.C, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, a equipe Associação 138 Unidos da Vale, no artigo 191, III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, a equipe Associação Caxias Esporte Clube, no artigo 191, III, do CBJD.
002 – Processo n.º 216/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Ronisson Ferreira dos Santos da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.
003 – Processo n.º 218/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência – Atleta amador Fabrício Soares Delai da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 243-F do CBJD.
004 – Processo n.º 220/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, do CBJD.
005 – Processo n.º 221/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Wallas Caetano Regosimo da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência – Atleta amador Houston Nunes Brito da equipe Caxias Esporte clube, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a equipe Caxias Esporte Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, no artigo 191, III, do CBJD.
006 – Processo n.º 222/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Maycon Ferreira Gomes da equipe Massa, no artigo 250, do CBJD.
007 – Processo n.º 225/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Bruno Amaral de Souza, da equipe Ibiraçu E.C, no artigo 250 do CBJD.
008 – Processo n.º 226/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela advertência – Atleta amadora Cintia do Amaral Equer da equipe Vila Nova F.C, no artigo 250 do CBJD.
009 – Processo n.º 229/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência – Equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda, no artigo 191, do CBJD.
010 – Processo n.º 249/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Patrick Pinheiro Nascimento do equipe E.C. Ibiraçu, nos artigo 243-F, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, a equipe Esporte Clube Ibiraçu, no artigo 191, Inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas, no artigo 191, Inciso III, do CBJD.
011 – Processo n.º 250/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – A unanimidade de votos – Pela advertência – Atleta amador Felipe Rocha Florêncio da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 250, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência – Atleta amador Higor Nunes de Oliveira da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos Absolver o atleta amador Eduardo Alves Origi da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, e equipe Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 191, inciso III, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, e equipe Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD.
012 – Processo n.º 251/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Alexandre Oliveira dos Santos da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda, no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Guarapari Esporte Clube, no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD.
013 – Processo n.º 252/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Denis Vieira Pereira da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, a equipe Serra Futebol Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas a equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD.
014 – Processo n.º 253/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos Suspender duas partidas oficiais o atleta amador Leonardo Brasserose da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, do CBJD.
015 – Processo n.º 256/2012/TJD/ES – Retirado de pauta para próxima sessão Bruno Silva Santos, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Matheus Braga Bissoli, atleta amador da equipe Guarapari E.C, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Ronaldo Franklin Miranda Nazaré, atleta amador da equipe Serra F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Guarapari Esporte Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD; Esporte Clube Tupy, no artigo 191, inciso III, do CBJD.
016 – Processo n.º 257/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição o atleta amador André da Rocha Santos da equipe Massa, no artigo 251 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Técnico Cristiano de Souza Paula da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, Inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a equipe MASSA, multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas, no artigo 191, inciso III, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, a equipe VilaVelhense Futebol Clube Ltda, no artigo 191, do CBJD.
017 – Processo n.º 258/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o Prep. de Goleiros Reinaldo Alves dos Santos da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Richard Coldeira do Nascimento da equipe Esporte Clube Tupy – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a Associação Esporte Clube Tupy, no prazo de 48 horas, no artigo 206 do CBJD.
018 – Processo n.º 259/2012/TJD/ES – Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) o arbitro da FES Jefferson Feu Pereira, no artigo 263 do CBJD.
019 – Processo n.º 260/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor Sr. Rogério Pedrini – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258-B do CBJD – Suspenso por 15 dias – No artigo 254-A do CBJD – Pela absolvição – No artigo 243-C do CBJD – Suspenso por 30 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais), prazo de 48 horas – No artigo 258, II, do CBJD – Suspenso por 15 dias, o Presidente do Esporte Clube Tupy Rogério Pedrini; À unanimidade votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.
Vitória-ES, 03 de Outubro de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com