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Boletim Oficial nº 055/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 01/10/2012

Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES,  realizada no dia 01/10/2012 (segunda-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes recursos:

001 –  Processo  n.º 191/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Haynner Batista Capettini – A revelia – Recurso Voluntário da Procuradoria Geral – Luciano Andrade – Decisão – Recurso Da Procuradoria – Conhecimento  Prescrição – Afastamento – Apreciação Do Mérito – Inexistência Das Elementares Do Art. 266 CBJD – Absolvição Do Denunciado. Mesmo tendo sido despachada em 16 de agosto de 2012, claramente comprovado nos autos que a denúncia foi recebida em 12 de julho de 2012. O fato, a partida, ocorreu em 27 de maio de 2012. Assim, desde o fato, segundo art. 165-A, § 2º CBJD, o prazo seria de 60 (sessenta) dias, não atingido. Assim, entendo por prover o recurso neste sentido, de forma a afastar a prescrição apontada pela Comissão Disciplinar. No mérito, o simples fato do árbitro não descrever a razão da atribuição do 2º cartão amarelo, não induz que este tenha comprometido a possibilidade de oferecimento da denúncia, ou eventual punição ao atleta. Assim, nego provimento ao recurso, para no mérito, inocentar o denunciado da pretensão punitiva da Procuradoria.

002 –  Processo  n.º 213/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Roberto J. Maldonado – Defensor Sr. Adauto Menegussi –  Recurso Voluntário – Linhares Futebol Clube – Decisão: Atleta Amador  – Cumprimento de pena na mesma categoria – Participação regular no campeonato profissional – Conhecimento do Recurso para anular pena de multa e Perda de Pontos – Manter os pontos da partida.

003 –  Processo  n.º 223/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Rogério Faria Pimentel  – Defensores Dr. Allyson Marcelo  Santana (Desportiva Ferroviária) – Dr. Evandro M. de Almeida (A.A. São Mateus) Recurso Voluntário –  Atletas: Marcelo Correa Rosa (A.A. São Mateus) – Wanderson Fontes da Silva (Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce) – Decisão: Agressão Física – Presunção De Veracidade Do Relato Do Árbitro – Condição De Primariedade – O relato do árbitro noticia que houvera agressão mútua entre os recorrentes e, não havendo prova em contrário, há de ser considerado. Doutro lado, é incontroverso que os recorrentes são primários na forma do artigo 180, IV, do CBJD. Nesse passo, por maioria de votos, dar provimento parcial para minorar a pena de suspensão de ambos os recorrentes para 4 partidas, mantendo a tipificação no artigo 254-A, §1º, inciso I, do CBJD. Vencidos, os Auditores Roberto Maldonado e Haynner Capetinni, que mantinham a pena imposta pela Douta Comissão Disciplinar.

Vitória-ES, 02   de outubro  de 2012.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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