Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 04/09/2012 (terça-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 181/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe Vitória Futebol Clube (Categoria Sub 17), no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentou Médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da Competição.
002 – Processo n.º 215/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento – Robson dos Santos Timbeba Filho, atleta amador da equipe 138 Unidos da Vale, no artigo 250 e 254-A do CBJD; Caio Raffael Apolinario dos Santos, atleta amador da equipe Caxias E.C, nos artigos 250 e 254-A do CBJD; Associação 138 Unidos da Vale, nos artigos 211 e 267 do CBJD; Associação Caxias Esporte Clube, nos artigos 211 e 267 do CBJD.
003 – Processo n.º 216/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento Ronisson Ferreira dos Santos, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.
004 – Processo n.º 217/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – Defensor o Próprio – Decisão – Á unanimidade de votos – Absolver o Presidente do E.C. Tupy Rogério Pedrini, no artigo 243-F do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Técnico do Guarapari E.C Edmilson Rodrigues Ferreira, no artigo 243-F do CBJD.
005 – Processo n.º 218/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento Fabrício Soares Delai atleta amador da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 243-F do CBJD.
006 – Processo n.º 219/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – Á unanimidade de votos -Suspender por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Kesley Alexandre C. Florêncio da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, 1º. I, do CBJD.
007 – Processo n.º 220/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos Pela Absolvição do atleta amador Nicolas Torezoni da equipe Desportiva Ferroviária, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspenso por 04 partidas oficiais ao atleta amador Daniel Marcelino Ceciloti da equipe Desportiva Ferroviaria, nos artigos 243-F, 250 e 254-A todos do CBJD; À unanimidade de votos – Adiado para próxima sessão – Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211 do CBJD; Por maioria de votos Aplicar a multa de R$ 1.500,00 com redutor do artigo 182 do CBJD – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) no prazo de 48 horas, a equipe Desportiva Ferroviaria Vale do Rio Doce, no artigo 206 do CBJD.
008 – Processo n.º 221/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento Wallas Caetano Regosimo, atleta amador da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A, 1º, I, do CBJD; Houston Nunes Brito, atleta amador da equipe Caxias Esporte clube, no artigo 254-A, 1º, I,II, do CBJD; Caxias Esporte Clube, no artigo 191, III, do CBJD.
009 – Processo n.º 222/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento Maycon Ferreira Gomes, atleta amador da equipe Massa, no artigo 250, 1º, I, do CBJD.
010 – Processo n.º 223/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini Defensor Dr. Allyson Santana (Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce) Dr. Evandro M. de Almeida da A.A. São Mateus – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 06 (seis) partidas oficiais o atleta profissional Wanderson Fontes da Silva da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 254-A, § , 1º, I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 06 (seis) partidas oficiais o atleta profissional Atleta Profissional Marcelo Correa Rosa da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A, § , 1º, I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe A. A. São Mateus (Profissional) no artigo 206 do CBJD.
011 – Processo n.º 225/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão de julgamento. Bruno Amaral de Souza, atleta amador da equipe Ibiraçu E.C, no artigo 250 do CBJD.
012 – Processo n.º 227/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Francélio C. Sales Chaves da equipe Serra Futebol Clube, nos artigos 254-A, § , 1º, I, II, e 258, § 2º, inciso II do CBJD.
013 – Processo n.º 229/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – Á unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Thayson Matheus P. de Deus da equipe Rio Branco A.C, nos artigos 254-A, § , 1º, II, do CBJD; Adiado para próximo julgamento. Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191 do CBJD.
014 – Processo n.º 230/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Fioravante Dellagua – O próprio – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Treinador Alex F. Passos Dossi da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
Vitória-ES, 05 de Setembro de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com