Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 09/08/2012 (quinta-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 207/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Pirro Campos Brandão Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva – Recorrido: Agremiação Estrela do Norte Futebol Clube – Decisão: Por maioria de votos, julgar procedente o Recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva deste Egrégio Tribunal, no sentido de reformar, por maioria de votos a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, para reformar a decisão de piso e condenar a Agremiação Estrela do Norte Futebol Clube, nas iras do art. 191, I e II do CBJD, a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais), que deverá ser paga em de 5 (cinco) dias úteis.
002 – Processo nº 2082012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Ozires Pizzol -Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva – Recorridos: Alexsandro dos Anjos Borges, Cristiano Altoé Rodrigues, Diogo Alves Magevsky, Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce e Esporte Clube Tupy; Defensores: Cristiano Altoé Rodrigues, Diogo Alves Magevsky – Defensor: Esporte Clube Tupy Sr. Rogério Pedrini – A revelia – Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce – A revelia o atleta profissional Alexsandro dos Anjo Borges – Decisão: Por maioria de votos, julgar parcialmente procedente o Recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva deste Egrégio Tribunal, no sentido de: Reformar, por unanimidade, a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, para modificar a pena de multa aplicada à agremiação Associação Desportiva Vale Do Rio Doce, para o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis – Manter, por unanimidade, a decisão da 1ª Comissão Disciplinar no apenamento dos atletas – Cristiano Altoé Rodrigues, Diogo Alves Magevsky Diogo Alves e Alexsandro dos Anjo Borges – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Cristiano Altoé Rodrigues do Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta profissional Diogo Alves Magevsky da agremiação Esporte Clube Tupy – À unanimidade de votos, manter decisão da Primeira Comissão Disciplinar ao atleta profissional Alexsandro dos Anjo Borges da agremiação Esporte Clube Tupy; – 1. No que tange à conduta descrita no artigo 258, 2º, inciso II, do CBJD, por ter reclamado da arbitragem por gestos de forma desrespeitosa, à unanimidade, é reconhecida a absorção pela conduta descrita e capitulada no artigo 243 –F, §1º, do CBJD, haja vista que a mesma foi adotada no mesmo contexto da narrativa da súmula; – 2. Com relação ao artigo 243 – F, § 1º, do CBJD, por maioria, é aplicada a sanção pecuniária de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 04 (quatro) partidas, haja vista que se trata de conduta antecedente e diversa da descrita no artigo 254-A, §1º, do CBJD; – 3. Sobre a descrição da agressão procedida contra o árbitro, por maioria, é aplicada a sanção prevista no artigo 254-A, § 3º, do CBJD, e, considerando a gravidade da conduta, deixa de ser aplicada a pena mínima, mas em virtude de sua primariedade, é aplicada a suspensão de 210 (duzentos e dez) dias – Manter, por maioria de votos a absolvição da agremiação Esporte Clube Tupy.
Vitória-ES, 09 de agosto de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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