Marcus Antonio Vicente, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatutárias e,
Considerando que o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, nos autos do Processo nº 007/2009/CD/TJD/ES impôs a IMEDIATA SUSPENSÃO do SERRA FUTEBOL CLUBE no Campeonato Estadual Série A de 2011 (CAMPEONATO).
RESOLVE:
Dar cumprimento à decisão do TJD/ES, determinando, por conseqüência, a suspensão, a partir desta data, de todas as partidas programadas para o clube no CAMPEONATO, inclusive aquela que seria disputada já na próxima rodada da competição (7ª rodada – Serra Futebol Clube x Linhares Futebol Clube), ficando o clube adversário e árbitros dispensados do comparecimento ao jogo suspenso.
Publique-se
Comunique-se
Cumpra-se
Vitória, 02 de março de 2011.
Marcus Vicente
Presidente