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Boletim Oficial nº 043/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 17/07/2012

 

Sessão da Primeira  Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada  no dia 17/07/2012 (terça-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

 

001 –  Processo  n.º 206/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Allyson  Santana  – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador  Peterson B. Valentim da agremiação União Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas  a agremiação  Sport Club Brasil (Amadora), no artigo 191, inciso III, do CBJD.

002 – Processo nº 207/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Pinto Filho – Defensor Allyson  Santana  – Decisão – Por maioria de votos – Absolver a agremiação Estrela do Norte Futebol Clube (profissional),  no artigo 191, incisos I, III, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição.

003 – Processo nº 208/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta –  Defensor  Sr. Alexsandro dos Anjos Borges – Ementa: Alexsandro dos Anjo Borges atleta profissional  da agremiação Esporte Clube Tupy –  1 – No que tange à conduta descrita no artigo 258, 2º, inciso II, do CBJD, por ter reclamado da arbitragem por gestos de forma desrespeitosa, à unanimidade, é reconhecida a absorção pela conduta descrita e capitulada no artigo 243 –F, §1º, do CBJD, haja vista que a mesma foi adotada no mesmo contexto da narrativa da súmula; –  2 – Com relação ao artigo 243 – F, § 1º, do CBJD, por maioria, é aplicada a sanção pecuniária de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 04 (quatro) partidas, haja vista que se trata de conduta antecedente e diversa da descrita no artigo 254-A, §1º, do CBJD; – 3 – Sobre a descrição da agressão procedida contra o árbitro, por maioria, é aplicada a sanção prevista no artigo 254-A, § 3º, do CBJD, e, considerando a gravidade da conduta, deixa de ser aplicada a pena mínima, mas em virtude de sua primariedade, é aplicada a suspensão de 210 (duzentos e dez) dias. Defensor  Sr. Cristiano Altoé Rodrigues – Decisão  – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Cristiano Altoé Rodrigues do Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD;   Defensor Sr. Diogo Alves Magevsky – Decisão – Por maioria de votos – Pena de Advertência ao atleta profissional Diogo Alves Magevsky da agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 254, § 2º, do CBJD; Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão  – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas para quitação da multa a  Agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (profissional) no artigo 211 do CBJD; Defensor Sr. Rogério Pedrini – Decisão  – Por Maioria de votos – Absolver a Agremiação Esporte Clube Tupy (profissional) no artigo 191, incisos I e III do CBJD.

 

 

Vitória-ES, 17  de julho  de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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