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Boletim Oficial nº 041/2012/TJD/ES

Resoluções Tomadas em 10/07/2012

 

Sessão da Segunda  Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva,  realizada no dia 10/07/2012 (terça-feira) às 19:00H na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo n.º 166/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos –  À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas ao atleta amador Matheus Paulo Soares da agremiação Castelo Futebol Clube,  no artigo 254-A do CBJD À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador Joaquim Augusto Ferreira Júnior da agremiação  Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 254 do CBJD; À unanimidade de votos, Suspender por duas partidas o atleta amador Joesley dos Santos Santiago da agremiação  Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos, Suspender por duas partidas o atleta amador Max Wender S. de Jesus da agremiação GEL, no artigo 254-A do CBJD; À unanimidade de votos, No artigo 257 § 3º do CBJD – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD e no artigo 191 do CBJD a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reasi) com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação Castelo Futebol Clube (categoria Sub-17), Por maioria de votos, Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação  Grêmio Esportivo Laranjeiras (Categoria Sub-17).

002 – Processo n.º 187/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação  Estrela do Norte Futebol Clube (profissional),  no artigo 191, inciso I, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do debito a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (Borderô), no artigo 191, incisos I e II do CBJD.

003 – Processo n.º 188/2012/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Ritiely Cruz dos Santos da agremiação Esporte Clube Tupy, nos artigos 250  do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) no prazo de 48 horas para quitação da multa  a agremiação Esporte Clube Tupy (profissional) no artigo 206 do CBJD; À unanimidade votos – Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube (profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição.

004 – Processo n.º 189/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254 do CBJD – suspensão por uma partida – No artigo 243-F do CBJD – Suspenso por quatro partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) – No artigo  243-C do CBJD   Suspenso por 04 partidas e multa de R$ 100,00, no prazo de 48 horas para pagamento ao atleta profissional Bismarque de Assis Ferreira  da agremiação Espírito Santo S.E; À unanimidade de votos Absolver a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva  (profissional) no artigo 191, inciso I, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais)  e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva  no artigo 191, incisos I e II do CBJD.

005 – Processo n.º 190/2012/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254 do CBJD Absolvido o atleta amador Fábio da Silva Oliveira da agremiação Guarany Esporte Clube.

006 – Processo n.º 192/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Por maioria de votos – No artigo 250 do CBJD – Suspenso por uma partida, sendo substituído pela Advertência o atleta amador  Yulo Borges Gaudêncio da agremiação Linhares Futebol Clube,  À unanimidade de votos – Absolvida a agremiação  Linhares Futebol Clube (Categoria amadora), no artigo 191, inciso I, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição.

007 – Processo n.º 193/2012/TJD Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – no artigo 258, § 2º do CBJD – Pela Advertência – Técnico  Egmar Gonçalves  da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F,§ 1º do CBJD.

008 – Processo n.º 194/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos À unanimidade de votos –  Absolvida a agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 191, inciso I, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição; À unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 e a quitação do bordero no prazo de 48 horas a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva (Bordero) no artigo 191, incisos I e II do CBJD.

009 – Processo n.º 195/2012/TJD/ES Retirado de pauta. Felipe Francisco,  atleta amador  da agremiação E.C. Aracruz,  no artigo 250 do CBJD; Mário Henrique Fabres, atleta amador  Botafogo F.C, nos artigos 254, 254-A, § 1º, I, do CBJD.

010 – Processo n.º 196/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A do CBJD – Pela Absolvição o atleta profissional  Paulo Henrique de Paiva da agremiação Grêmio Esportiva Laranjeiras; À unanimidade de votos – No artigo 254 do CBJD – Pela Absolvição o atleta  profissional Samarone dos Santos Ribeiro  da agremiação Grêmio Esportiva Laranjeiras (GEL); À unanimidade de votos – Multa de R$ 300,00 e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô) no artigo 191, incisos I e II do CBJD.

011 – Processo n.º 197/2012/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A do CBJD pela Prescrição com fulcro no artigo 165-A no seu § 1º do CBJD – No artigo 243-F do CBJD – Suspenso por duas partidas ao atleta amador  Welerson Ferraz dos Santos Inocêncio da agremiação Linhares Futebol clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Prescrição com fulcro no artigo 165-A, em seu § 1º. do CBJD ao atleta amador Wanderson Rodrigues da Silva da agremiação Linhares F.C; Por maioria de votos – Absolver a agremiação Linhares Futebol Clube,  por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição.

012 – Processo n.º 198/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Por maioria de votos – No artigo 250 do CBJD – Pela Prescrição com fulcro no artigo 165-A, em seu § 1º do CBJD – no artigo 243-F do  CBJD – Suspenso por quatro partidas e multa de R$ 100,00 ao atleta profissional  Wedson Roberto Gomes de Azevedo da agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras; Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Prep. de Goleiros Maxsuel Paradiso  da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 243-F, § 1º  do CBJD; Por maioria de Votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras no artigo 191, incisos I e II do CBJD.

013 – Processo n.º 201/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Lucas Gonzaga Marques da  agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F, §  1º,   do CBJD; À unanimidade de votos Absolver a agremiação Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-15) por não disponibilizar ambulância para partida, conforme reza o Regulamento da competição, no artigo 191, inciso I, do CBJD

014 – Processo n.º 202/2012/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida – Sendo substituída a pena pela Advertência ao atleta profissional Alexsandro dos Santos Borges da agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 258  do CBJD.

015 – Processo n.º 203/2012/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid P. Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Felipe Rocha Florêncio da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254 do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 191, III, do CBJD – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas para pagamento da multa  a agremiação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, (Categoria Sub-17) por não disponibilizar ambulância para partida, conforme reza o Regulamento da competição, no artigo 191, inciso I, do CBJD.

016 – Processo n.º 204/2012/TJD/ES Auditor Relator Leonardo José Vulpe da Silva – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 254 do CBJD – Suspenso por uma partida o atleta amador Vítor de Souza Oliveira da agremiação Vilavelhense Futebol Clube;  À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas para quitação da multa com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação Linhares Futebol Clube (categoria Sub15), por não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento da competição.

017 – Processo n.º 205/2012/TJD/ES auditor relator José Alexandre Cid P. Filho – Dr. Allysson Santana  – Decisão – Ementa: Denúncia por escalação de jogador em situação irregular – art. 214, §4º, CBJD – Configuração – exclusão da competição. Restou comprovado que a equipe denunciada escalou irregularmente os atletas CLÓVIS SCHULTZ E ROMAR ASSIS DE OLIVEIRA na partida contra a equipe do união f.c., realizada no dia 24.06.2012, válida pelas quartas de final do campeonato interligas. isto porque tais atletas foram condenados no processo n. 159/2012 à pena de suspensão de duas partidas, decisão essa que transitou em julgado. apesar disso, não cumpriram tal pena e foram, irregularmente, escalados para a partida do dia 24.06.2012. destarte, resta configurada a infração do artigo 214. tendo em vista que a partida em que houve as escalações irregulares era válida pelas quartas de final da competição, necessário se faz aplicar o disposto no artigo 214, §4º, do CBJD, para excluir a equipe denunciada da competição. conclusão: por unanimidade, entender como configurada a infração do artigo 214, do CBJD, e excluir a equipe do SPORT CLUBE BRASIL da competição interligas 2012, na forma do artigo 214, §4º, do CBJD.

 

Vitória-ES, 11   de julho  de 2012.

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

tjd.capixaba@gmail.com

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