Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 03/07/2012 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 130/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Werlen dos Santos Brito, atleta amador da agremiação E.C. Aracruz, nos artigos 254, 254-A, § 1º, inciso I do CBJD.
002 – Processo n.º 131/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD . Franklim O. Santos, atleta amador da agremiação Botafogo F.C, nos artigos 243-C, 243-F, 254-B e 258, parágrafo 2º, II, do CBJD;
003 – Processo n.º 134/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. A revelia Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Renan Totola Ávila, atleta amador da agremiação Linhares F.C, no artigo 243-F do CBJD; Evandro Vieira Felisberto, atleta amador da agremiação A.A. São Mateus, nos artigos 254, 254-A, § 1º, II, do CBJD.
004 – Processo n.º 147/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R4 100,00 (cem reais), para quitação da multa o prazo de 48 horas a Vilavelhense Futebol Clube (Borderô), no artigo 191, I e III do CBJD.
005 – Processo n.º 148/2012/TJD – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador André Luiz Oliveira Marcolino da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 243-F do CBJD; Á unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Wesley Machado de Oliveira da agremiação Esporte Clube Aracruz, no artigo 254-A, do CBJD.
006 – Processo n.º 155/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira Defensor Gleydson Charles L. Barbosa – Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD Gleydson Charles Lihbarch Barbosa, Preparador de Goleiros, no artigo 243-F do CBJD
007 – Processo n.º 156/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD – Vitor Atílio P. Pegoretti, atleta amador da agremiação E.C. Aracruz, no artigo 250 do CBJD; Mário Henrique Fabres, atleta amador Botafogo F.C, nos artigos 254, 254-A, § 1º, I, do CBJD.
008 – Processo n.º 157/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Valdemir P. dos Santos da agremiação Racing Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 90 dias o Técnico Evandro Correa dos Santos Racing F.C, no artigo 254-A § 3º do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo no 48 horas a agremiação Racing Futebol Clube no artigo 205 do CBJD; À unanimidade de votos Absolver o Arbitro da partida Reginaldo B. Gomes, no artigo 266 do CBJD.
009 – Processo n.º 158/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Washington Gomes Bermudes, atleta amador da agremiação E.C. Belenense, no artigo 250, do CBJD; Flávio Faustino Santos Santana atleta amador da agremiação Esporte Clube Belenense, nos artigos 254, 254-A, § 1º, I, do CBJD; Fernando Rodrigues Sales, atleta amador do Guarany E.C, no artigo 250, do CBJD; Erivan Weverton dos Santos, atleta amado do Guarany E.C, no artigo 250 do CBJD.
010 – Processo n.º 162/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Perda de 03 (três) Pontos e multa de R$ 200,00 com redutor do artigo 182 do CBJD, no prazo de 48 horas a agremiação Racing Futebol Clube (Categoria amadora) no artigo 214 do CBJD.
011 – Processo n.º 170/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Jordan Tolentino da Silva, atleta amador da agremiação Belenense, no artigo 250 do CBJD; Cosme Eduardo, Preparador Físico da agremiação Botafogo Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD.
012 – Processo n.º 180/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial ao atleta amador Jhonata da Silva Ramos da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-15) por não disponibilizar ambulância para partida, conforme reza o Regulamento da competição, no artigo 191, inciso I, do CBJD
013 – Processo n.º 181/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Luiz Fernando Silva júnior da agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 258 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 03 (três) partidas oficiais o atleta amador Matheus Rosseto Marques Colodetti da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube (amador) no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar Médico, conforme reza o Regulamento Geral da Competição); À unanimidade de votos – Retornar o processo para próxima sessão, por não ter sido citado o clube Vitória Futebol Clube (amador) no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar Médico, conforme reza o Regulamento Geral da Competição).
014 – Processo n.º 182/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Bruno Silva Santos atleta amador da agremiação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD.
015 – Processo n.º 183/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Massagista Ronaldo Bastos da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Eduardo Alves Origi da agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 254-A do CBJD.
016 – Processo n.º 184/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD. Alexandre de Jesus Alves, atleta amador Democrata Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; Claudeci Mattos, no artigo 266 do CBJD.
017 – Processo n.º 185/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira . Decisão – Declaro à extinta a punibilidade da infração notificada na súmula da citada competição, bem prescrição na forma do § 1º do artigo 165-A do CBJD Hudson Eufrase Barreto atleta amador da agremiação Linhares futebol Clube, nos artigos 258 e 243-F,§ 1º do CBJD.
Vitória-ES, 04 de Julho de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva