Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 19/06/2012 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 087/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Decisão – Absolver o atleta profissional Pedro Henrique F. da Silva da agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas para quitação da multa a agremiação Linhares Futebol Clube (profissional), no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar médico para atendimento, conforme reza o Regulamento Geral das Competições).
002 – Processo n.º 136/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira – Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – À unanimidade de Votos Com base no artigo 165-A, § 1º do CBJD pela prescrição dos denunciados – Wanderson Fontes da Silva, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, nos artigos 254-A, § 1º, inciso II, 258, § 2º, inciso II todos do CBJD; Moisés Silva Santos, atleta profissional da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Antonio Orlando Q. Macedo Neto, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo n.º 159/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador Aldair José Ferreira Gomes do Polivalente, no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Clóvis Schulz da agremiação E.C. Brasil, no artigo 254-A do CBJD; Á unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Jhonatan Loyola da agremiação Polivalente, no artigo 254-A do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Antônio Ricardo da agremiação Polivalente, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Rodrigo Abreu Camporez da agremiação E.C. Brasil, no artigo 250, do CBJD; Por maioria de votos – suspender por duas partidas o atleta amador Romar Assis de Oliveira da agremiação Esporte Clube Brasil, no artigo 254-A do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação C.A. Polivalente, no artigo 191 do CBJD.
004 – Processo n.º 160/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência – Atleta profissional Renato Bento de Araújo da agremiação Vilavelhense Futebol clube, no artigo 258 do CBJD.
005 – Processo n.º 161/2012/TJD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida o atleta amador Elvis dos Santos Barbosa da agremiação Ponte Preta F.C, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 254-A do CBJD -Suspender por duas partidas e no artigo 258-B do CBJD – Suspender por uma partida o atleta amador Leandro da Silva da agremiação Ponte Preta F.C; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) , com redutor do artigo 182 do CBJD a agremiação Ponte Preta Futebol Clube, no artigo 191 do CBJD.
006 – Processo n.º 163/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas o Massagista Roberto Aldair S. Barbosa da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-B do CBJD; Por maioria de votos – Absolver a agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva (Borderô), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
007 – Processo n.º 166/2012/TJD/ES Retirado de pauta o processo por falta de defensor – Deferido pelo Presidente da Comissão para incluir na próxima pauta. Matheus Paulo Soares, atleta amador da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD ; Joaquim Augusto Ferreira Júnior, atleta amador da agremiação GEL, no artigo 254 do CBJD; Joesley dos Santos Santiago, atleta amador do Castelo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; Max Wender S. de Jesus, atleta amador do GEL, no artigo 254-A do CBJD; Castelo Futebol Clube (categoria Sub-17), no artigo 257, § 3º e 191 do CBJD; Grêmio Esportivo Laranjeiras (Categoria Sub-17) no artigo 257, § 3º do CBJD.
008 – Processo n.º 172/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o Massagista Roberto Aldir F. Barbosa da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 258-B, § 2º do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Espírito Santo S.E no artigo 191, incisos I e III do CBJD.
009 – Processo n.º 174/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Sr. Flaris Olímpio da Rocha – Dr. Sérgio Zuliani pela Federação de Futebol (FES) – Decisão – À unanimidade de votos, absolver o Presidente do Real Noroeste Futebol Clube Flaris Olímpio da Rocha por ausência de provas no artigo 243-F do CBJD.
010 – Processo n.º 175/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender duas partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao atleta Jefferson Benha de Oliveira da agremiação Esporte Clube Tupy), no artigo 243-F do CBJD.
011 – Processo n.º 176/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Nei Leal de Oliveira Dr. Allison Marcelo Santana – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência ao atleta profissional Pablo Kiss P Aleixo, atleta profissional da agremiação Desportiva Ferroviária, no artigo 254 do CBJD; Á unanimidade de votos – Absolver a agremiação Associação Desportiva Ferroviária (profissional) no artigo 191, inciso I do CBJD (Não apresentar Médico, conforme reza o Regulamento Geral da Competição).
012 – Processo n.º 177/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Sr. Rogério Pedrini – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 191, inciso I e III, do CBJD.
013 – Processo n.º 178/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia Á unanimidade de votos – Suspender por duas partidas o atleta amador José Carlos Manta Júnior da agremiação União Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD; Á unanimidade de votos – No artigo 243-D do CBJD Suspender por 180 dias – No artigo 243-F do CBJD – Suspender por duas partidas o atleta amador Jhonatan do Nascimento da agremiação União Futebol Clube; Á unanimidade de votos – Suspender por três partidas o Massagista Sebastião Santos da agremiação União Futebol Clube, no artigo 266 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da Partida Marcos Gomes de Souza, no artigo 266 do CBJD.
014 – Processo n.º 179/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Luiz Fernando Queiroz Dias da agremiação Espírito Santo S.E, no artigo 258 do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao atleta profissional Wander Luiz Queiroz Dias da agremiação Espírito Santo S.E, no artigo 243-F, § 1º do CBJD; Por maioria de votos – Absolver a agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva no artigo 191, inciso I, do CBJD (Não apresentar médico para atendimento, conforme reza o regulamento Geral das Competições; Por maioria de votos – Defensor Dr. Raul Dias – Aplicar a multa de R$ R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô no prazo de 48 horas a agremiação Vilavelhense Futebol Clube no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
Vitória-ES, 21 de junho de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva