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Ata de julgamento do dia 24 de maio de 2016 – Edital de citação nº 014/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 24 de maio de 2016 – Edital de citação nº 014/2016/TJD-ES

Aos vinte e quatro  dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da  Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior  e os  auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira e José Inácio Borges. Ausente com justificativa, Dr. Winicius Masotti. Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 084/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi Passos Siqueira Defensor Miguel Trés – Decisão – à unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional Ramon Martins Mendonça da equipe Vilavelhense F.C: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 100,00, (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe   Esporte Clube Tupy.

002 – Processo 085/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Defensor Dr. Carlos Henrique Candido – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD –  Pela aplicação da multa de R$ 300,00, (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Serra Futebol Clube (profissional).

003 – Processo 086/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defesa/escrita – Decisão – à unanimidade de votos – À unanimidade de votos – No artigo 258-B, § 1º, do CBJD – Pela suspensão de 01 partida, sendo substituída pela advertência  – No artigo 258, § 2º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial para o diretor  Márcio Willian dos Santos da equipe Rio Branco Futebol Clube.

004 – Processo 087/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros- Defensor Miguel Trés – Decisão – À unanimidade de votos – Desclassificou o  artigo 254-A, caput, do CBJD, para o  artigo 250, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial para o atleta profissional Almiro Manoel Pinheiro Júnior da equipe Vilavelhense F.C, como incurso nos artigo 254-A, caput, do CBJD; No artigo 258, 2º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Massagista Marcelo Costa da equipe Vilavelhense Futebol Clube: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, II, do CBJD – Pena de suspensão de 30 dias, para o Gandula  Sebastião Gomes da equipe Vilavelhense F.C.; Por maioria de votos – No artigo 191, III, do CBJD, c/c art. 32, item 10, do Regulamento da Competição – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Vilavelhense Futebol Clube.

005 – Processo 088/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros- Decisão – À unanimidade de votos – Retirado de pauta e encaminhar o processo para procuradoria – Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, (profissional), como incurso no artigo  213, inciso III, do CBJD; Espírito Santo Futebol Clube, incurso no artigo 213, inciso I e III, do CBJD.

006 – Processo 089/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 203, do CBJD – Pela aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil  reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final  o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Estrela do Norte Futebol Clube, (Sub-20).

007 – Processo 090/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – A revelia –  Decisão – À unanimidade de votos – No artigo  214, do CBJD – Pela aplicação da multa de 600,00 (seiscentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei, bem como a perda de 03 (três) pontos  a equipe Clube Atlético Itapemirim (Sub-20).

Vitória-ES, 25 de maio de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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