Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 23/05/2012 (quarta-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 086/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Bruno Vinhati Moreira da agremiação Associação Atlética São Mateus, no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD.
002 – Processo n.º 089/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, inciso I do CBJD; A unanimidade de votos – Absolver a agremiação Esporte Clube Tupy, no artigo 191, incisos I e III do CBJD.
003 – Processo n.º 090/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Rafael dos Santos Barbosa da agremiação Espírito Santo F.C, no artigo 250, § 1º, inciso, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Kayo Henry Silva da agremiação do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Felipe Luppi Goldner de Freitas da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, inciso I do CBJD.
004 – Processo n.º 091/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – Absolver o atleta amador Mauro Henrique Fabres da agremiação Botafogo Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
005 – Processo n.º 092/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Pedro Henrique Nardi da Silva da agremiação Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Marcos Antonio Batista Correa Júnior da agremiação A. São Mateus, no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Felipe Araújo Pereira da agremiação Serra F.C, no artigo 254-B do CBJD; à unanimidade de votos – Absolver a agremiação Associação Atlética São Mateus, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
006 – Processo n.º 093/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Absolver a agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
007 – Processo n.º 094/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Marcos Marcelo Rosa – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o atleta profissional Wanderlei de Assis Almeida, atleta profissional da agremiação Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 250 do CBJD.
008 – Processo n.º 095/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Klelve Lima Gomes, atleta amador da agremiação Vitória Futebol Clube, no artigo 243-F,§ 1º do CBJD.
009 – Processo n.º 096/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho – Decisão – Por maioria de votos- Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador João Henrique F. de Aguiar da agremiação Colatina S.E, no artigo 243-F,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficia o atleta amador Leandro Moraes Fernandes da agremiação Rio Branco A.C, no artigo 243-F,§ 1º, incisos I, II do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Preparador físico José Augusto Demoner da agremiação Colatina S.E no artigo 243-F,§ 1º, do CBJD.
010 – Processo n.º 097/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Mauricio Lopes Felix da agremiação Serra Futebol Clube no artigo 258,§ 2º, inciso II, do CBJD
011 – Processo n.º 098/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Gabriel Souza Ribeiro da agremiação Rio Branco A.C, no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Lucas Santos Souza da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 254-A,§ 1º, inciso I, do CBJD.
012 – Processo n.º 099/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensores: Dr. Tarcisio Luiz S. Filho e Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Marjon Scharra Gomes da agremiação Vitória F.C, nos artigos 258 e 243-F, todos do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender duas partidas oficiais o atleta amador Leandro Francisco Alves Xavier da agremiação Colatina S.E, nos artigos 258 e 243-F, todos do CBJD; À unanimidade de votos Absolver a agremiação Colatina Sociedade Esportiva (Categoria Sub-20) no artigo 191, inciso I, do CBJD.
013 – Processo n.º 100/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Joaquim A. Ferreira Júnior da agremiação Serra F.C, nos artigos 250 § 1º, inciso II do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jairo José Magnago da agremiação Botafogo F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Euller Viana da agremiação Serra F,C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
014 – Processo n.º 101/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por três partidas oficiais o atleta amador Jefferson Graciano da agremiação A.A. São Mateus no artigo 254-A § 1º, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador George Nascimento Alves da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Advertência o atleta amador Joenes Lucas e Silva da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 258 do CBJD.
015 – Processo n.º 102/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Tarcisio Luiz S. Filho – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Luan Bispo dos Santos Alcântara da agremiação Colatina S.E no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a agremiação Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
016 – Processo n.º 105/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Rodrigo Daniel da Silva da agremiação Espírito Santo F.C, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD; do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Alessandro Padovani Celin atleta profissional da agremiação Rio Branco A.C, no artigo 254-A,§ 1º, incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Luiz Felipe G. dos Santos da agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.
017 – Processo n.º 106/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Alexandre Cid Filho A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Renato Moreira da agremiação Santa Cruz F.C, no artigo 254-A, § 1º, incisos I e II, do CBJD.
018 – Processo n.º 107/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Cecílio Barbosa Araújo da agremiação Racing Esporte Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
019 – Processo n.º 102/2012/TJD/ES – Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Aldair José Gomes da agremiação Polivalente Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.
Vitória-ES, 23 de maio de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva