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Boletim Oficial nº 028/2012/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 22/05/2012

 

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 22/05/2012 (terça-feira) às 18:30, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 512 – Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

 

001 – Processo n.º 084/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A Decisão – À unanimidade de votos, Absolver a agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 213, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Presidente Flaris Olimpio da Rocha da agremiação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo  243-F, § 2º do CBJD; artigo 258, § 2º, inciso II, artigo 258-D, todos do CBJD.

002 – Processo n.º 109/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Preparador Físico Hugo Horácio Cardoso da Agremiação Colatina S.E, no artigo 243-F, § 1º, e 243-C do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Serra Futebol Clube (Categoria SUB-20), no artigo 191, inciso I, do CBJD.

003 – Processo n.º 110/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 243-C – Suspenso por 30 dias – No artigo 243-F- Suspenso por 15 dias, totalizando em 45 dias o atleta amador Joaci de Oliveira da agremiação Unidos da Vila; À unanimidade de votos – Absolver o Preparador Físico Marcelo Aguiar da agremiação Unidos da Vila no artigo 243-F,  § 1º, 243-C do CBJD; Por maioria de votos – Por maioria de votos – Suspender por 15 dias o Técnico Aldinei Nunes Albino da agremiação Anchieta F.C,  nos artigos 243-F§ 1º. do CBJD.

004 – Processo n.º 111/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Sthanley Farias Lekel Cruz da agremiação A.A. São Mateus, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por  uma partida o atleta amador Matheus Vieira de Souza da agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 254-A,  do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Gabriel E. de Moura Bevaqua da agremiação  Vilavelhense F.C, no artigo 258 do CBJD.

005 – Processo n.º 112/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Dirlan Santos de Souza da agremiação  A.A. São Mateus, no artigo 258, do CBJD.

006 – Processo n.º 113/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos – Pela Advertência  o Técnico Igor Silva de Oliveira da Agremiação A.A. São Mateus, no artigo 243-F, § 1º  do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Wallace Dalcin de Souza, da Agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.

007 – Processo n.º 114/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A Decisão – À unanimidade de votos  – Absolver o profissional Alexandre Almeida da Silva da agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Gilmar Francisco da Silva Pereira da agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Gilberto Barbosa Nunes Filho da agremiação Espírito Santo F.C, no artigo 258, § 2º, inciso II,  do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 04 quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Técnico Gilmar Silva da agremiação Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, incisos II, também  no artigo 258, § 2º, incisos II, todos do CBJD;  À unanimidade de votos – Absolver o Preparador  Físico Paulo Zuri  da agremiação Espírito Santo F.C, no artigo 258, § 2º, incisos II, todos do CBJD.

008 – Processo n.º 115/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos – Absolver o Prep. Físico Vitor José Barbosa de Almeida  da agremiação  Colatina S.E, no artigo  258, § 2º, incisos II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Colatina Sociedade Esportiva,  no artigo 191, inciso I, do CBJD.

009 – Processo n.º 116/2012/TJD/ES – Adiado para próxima sessão –  Castelo Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD – Incluir Atleta Irregular nas partidas.

010 – Processo n.º 116(A)/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos  – Atleta menor de 14 anos (Inimputável) Emanuel Falsoni de Souza atleta amador da agremiação  Castelo  Futebol Clube no artigo 250, § 1º, Inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Ruan Felipe Candido Justo da agremiação Castelo Futebol Clube, no artigo 257, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Vitor de Souza Oliveira da agremiação Vilavelhense F.C; no artigo 257, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador  Túlio Henrique Andrade de Souza Barros, da agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 257, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador  João Pedro dos Santos Cordeiro da agremiação Vilavelhense F.C, no artigo 257, § 1º do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Castelo Futebol Clube (Categoria Sub-15), no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

011 – Processo n.º 117/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Ramon Campista Xavier da agremiação  Espírito Santo F.C,  no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação  Espírito Santo Futebol Clube, 191, inciso I, do CBJD.

012 – Processo n.º 119/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos  – À unanimidade de votos – Absolver o Massagista Marcelo Costa da agremiação Vilavelhense F.C,  nos artigos 258 § 2º, inciso II do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube,  no artigo 191, inciso I, do CBJD.

 

 

Vitória-ES, 22  de maio de 2012.

 

 

Rita Vilar

Secretária Executiva

Tribunal de Justiça Desportiva

 

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