Ata de julgamento do dia 10 de maio de 2016 – Edital de Citação nº 011/2016/TJD-ES
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Arthur de Souza Moreira e Robson F. Bortolini. Auditores ausente com justificativa, Drs. Aloisio Lira, Drs. Milton de Abreu Ramos Lima e Felipe Morais Matta. Presente a Procuradora Dra. Juliana Arivabene Guimarães. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 056/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dr. Frederico Rodrigues Silva – Decisão – À unanimidade de votos. No artigo 214, do CBJD, combinado com o artigo 16 do Regulamento da Competição – Pela Absolvição – No artigo 191, III, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 72 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe profissional Rio Branco Futebol Clube (Ementa em anexo)
002 – Processo 057/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Com base nos artigos 214, do CBJD e 191, III, do CBJD, e combinado com o artigo 14 do Regulamento da Competição – Pela Absolvição da equipe da categoria Sub-15 Linhares Futebol Clube. (Ementa em anexo)
Vitória-ES, 11 de maio de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva