Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 08/05/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 060/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Sr. Silvio Camargo – Decisão – À unanimidade – Absolver o arbitro da partida Anderson Bassotto nos artigos 267 e 266 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolvida a equipe Guarany Esporte Clube, no artigo 191, III, do CBJD.
002 – Processo n.º 064/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Wellington Furtado da equipe Boca Júnior Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida José Carlos Chagas no artigo 266, 211 do CBJD.
003 – Processo n.º 066/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Romenick Muniz Samora da equipe Jardim Limoeiro Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD; Defensor Sr. Silvio Camargo – Decisão – Á unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida) José Carlos T. Oliveira no artigo 266 e 211 do CBJD.
004 – Processo n.º 068/2012/TJD – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250 CBJD – Pela Advertência – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Suspenso por duas partidas oficiais o atleta amador André Luiz Azevedo da equipe Ponte Preta F.C.
005 – Processo n.º 069/2012/CD/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Girley Sepulcro da equipe União Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Clever José da S. Santiago da equipe São Paulo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da partida) Oliveira Santos no artigo 266 do CBJD.
006 – Processo n.º 070/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência – Atleta amador Joventino Luiz da Silva da equipe Tupy Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.
007 – Processo n.º 070 (A)/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Pedro Icaro N. da Souza da equipe Tupy Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.
008 – Processo n.º 071/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Houston Nunes Brito da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 254, do CBJD.
009 – Processo n.º 072/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela inépcia da denuncia – Preparador Pedro Josefa Cairu da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F do CBJD.
010 – Processo n.º 073/2012/TJD/ES – Auditor Relator Felipe Moraes Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus do Rosário Costa da equipe GEL, no artigo 243-F do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, III, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida Jefferson Feu Pereira nos artigos 267 e 261-A, inciso III do CBJD.
011 – Processo n.º 080/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.
012 – Processo n.º 082/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Cristian N. Cavalcante da equipe Espírito Santo F.C, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de r$ 200,00 (duzentos reais), prazo para quitação do débito em 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.
013 – Processo n.º 083/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Willian Mendonça da equipe Colatina sociedade Esportiva, no artigo 243, do CBJD.
014 – Processo n.º 084/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta Defensor o Próprio Atleta – Presente o Delegado da partida na sessão de julgamento – À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Michael Jackson Fiorotti da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos Suspender por uma partida oficial o Técnico Eleomar Pereira Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; Absolvido nos artigos 258-B, § 2º, 258-D, 179, III, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolvido o Tesoureiro Rodolfo Willian Oliveira da equipe Real Noroeste F.C, nos artigo 243-F, do CBJD.Decisão – À unanimidade – Deferido pelo Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os demais Auditores pelo adiamento do julgamento referente o Presidente Sr. Flaris Olimpio da Rocha e da agremiação Real Noroeste Futebol Clube para a próxima sessão.
015 – Processo n.º 085/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Fabrício Cardoso da Silva da equipe Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
Vitória-ES, 08 de maio de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva