Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em realizada no 24/04/2012 (terça-feira) às 18:30 no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo n.º 042/2012/TJD/ES – Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor: Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Rayne Pintose de Assis da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 254-A do CBJD.
002 – Processo n.º 043/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o alteta amador Flavio dos Santos Soares da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254-A do CBJD.
003 – Processo n.º 045/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador Victor Maciel Souza da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Treinador Jean Faber da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-F do CBJD.
004 – Processo n.º 046/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Pela Absolver o atleta amador Igor Savio Costa Gomes da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos Suspender por uma partida oficial o atleta amador Leonardo Brasse Rose, da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 254, inciso II, do CBJD; A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Ricardo Luz Brasse Araújo da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, do CBJD.
005 – Processo n.º 048/2012/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Bruno Bravin Morgan da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20) no artigo 211 do CBJD.
006 – Processo n.º 050/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias – A unanimidade – Suspemnnder por duas partidas oficiais o atleta amador André Palauro Kao Yen da equipe do Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube (Categoria Sub-20) no artigo 191, III, do CBJD.
007 – Processo n.º 051/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador Thalles Brenner C. Almeida da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade – Absolver o atleta amador Santiago N. Conceição da equipe Esporte Clube Aracruz, no artigo 250 do CBJD;A A unanimidade – Absolver a equipe Botafogo Futebol Clube de Jaguaré no artigo 211 do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Esporte Clube Aracruz (Categoria Sub-20) no artigo 211 do CBJD.
008 – Processo n.º 061/2012/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – No artigo 243-F do CBJD – Suspender por 03 partidas oficiais – No artigo 254-A, § 3º do CBJD – Suspenso por 90 dias o atleta amador Douglas dos Santos, atleta amador da equipe Racing Futebol Clube – A unanimidade – No artigo 243-F do CBJD – Suspenso por duas partidas oficiais o atleta amador Renan Amâncio Nunes da equipe Racing Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; A unanimidade – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 Hum mil reais) com redutor do artigo 182 do CBJD – Em R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Racing Futebol Clube, no artigo 206 do CBJD.
009 – Processo n.º 063/2012/TJD/ES Auditor Relator Marco Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – No artigo 254-A do CBJD – Suspenso por duas partidas oficiais – No artigo 243-F do CBJD – Suspenso por duas partidas oficiais – Totalizando em quatro partidas oficiais o atleta amador Jhonaram Loyola Souza da equipe A. Polivalente – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Bem-Hur Fernandes Germano da equipe Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I, do CBJD; A unanimidade – Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a equipe C.A. Polivalente, no artigo 191, III, do CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 211 do CBJD; Por maioria de votos – No artigo 213, incisos I a III do CBJD – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) – no artigo 213, § 1º do CBJD – Perda do mando de campo por três partidas oficiais a equipe C.A Polivalente.
Vitória-ES, 25 de abril de 2012.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva