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Boletim Oficial nº 006/2012/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28/02/2012

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, realizada no dia 28/02/2012 (terça-feira) às 19h no Auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo 002/2012/CD Auditor Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila  Lobo – A revelia – Decisão – por maioria de votos – Suspender por 30 dias o árbitro Jefferson Furtado Pereira,  no artigo 261-A, § 1º, Inciso, CBJD.

02 – Processo 005/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela advertência o Massagista Ozemar Martins  Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, parágrafo 2º. Inciso II, do CBJD.

03 – Processo 015/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho  – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição – Atleta profissional Johnny dos Santos no artigo 258, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de r$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe  Botafogo Futebol Clube, no artigo 191, Inciso I, CBJD;

04 – Processo 016/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Raul Dias e Dr. Henrique Modesto Ferreira  – Por maioria de votos – Pela Absolvição – Atleta amador Jean Carlos Santana da equipe A.A. São Mateus, no artigo 258 do CBJD; Por maioria de votos – Pela absolvição – Atleta amador Valdeni Charles da Silva da equipe  Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – Pela absolvição – Prep. Físico – Cosme Eduardo P. da Silva da equipe  Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – pela absolvição – Atleta amador  Rafael Venturini da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.

05 – Processo 017/2012/CD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – A unanimidade – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta amador  Ravier C. Ribeiro da equipe  Linhares Futebol Clube, no artigo 254, do CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, CBJD.

06 – Processo 018/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho  Defensor Dr. Henrique Modesto Ferreira – Decisão – Por maioria de votos – Pela absolvição – Atleta profissional Fábio dos Santos Virgens da equipe A.A. São Mateus, no artigo 258, CBJD.

07 – Processo 019/2012/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Pela absolvição  atleta profissional Gileade de F. Guedes da equipe Espírito Santo F.C, no artigo 258-A do CBJD;  A unanimidade – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Luciano Ezequiel da Silva da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A do CBJD.

08 – Processo 020/2012/CD Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Prep. De Goleiros José Wilson Belique da equipe Real Noroeste Futebol Clube  no artigo 258, § 2º, II, CBJD; Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso, I do CBJD.

 

 

Vitória,  29 de fevereiro de 2012.

 

 

Rita Vilar

Tribunal de Justiça Desportiva

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