Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 08/11/2011 (terça-feira) às 18h, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 238/2011/CD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – Á unanimidade – Aplicar a Equipe Massa, Perda dos pontos obtido na partida, incursa no art. 214 do CBJD.
02 – Processo nº 254/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Suspender por um partida oficial o atleta amadora Jullia Fiorese Hanstenreiter da equipe Projeto SELC, incursa no art. 254, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial a atleta amadora Rosemary da Silva Andrade da equipe do Colatina S.E., incursa no art. 254-A, II, do CBJD.
03 – Processo nº 255/2011/CD Auditor Relator Dr. Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Brenner Santana Eduardo da equipe do Ibiraçu, incurso no art. 254-A, do CBJD; À unanimidade – Supender porá uma partida oficial o atleta amador Tulio Oliveira Duarte da equipe do Rio Branco A.C., incurso no art. 254-A, Ido CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Matheus Siqueira Piol da equipe do Ibiraçu, incurso no art. 254-A, do CBJD; Á unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Caio Ruan Lino de Freitas da equipe do Rio Branco A. C., incurso no art. 254-A, do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta amador Davi de Oliveira dos Santos da equipe Rio Branco A. C., incurso no art. 258.
04 – Processo nº 256/2011/CD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Á unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Marcos Vinicius Galdino dos Santos da equipe Massa, incurso no art. 250, § 1º, I, do CBJD
05 – Processo nº 257/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – Á unanimidade – Pela multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Linhares Futebol Clube, incurso no art. 191, I e III, do CBJD.
06 – Processo nº 258/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia Decisão – Á unanimidade – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições a equipe Serra Futebol Clube, incurso no art. 191, I e III, do CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições a equipe Sporte Clube Capixaba.
07 – Processo nº 259/2011/CD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dia – Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Jordan Ferreira da Penha da equipe do Colatina S. E., incurso no art. 254, do CBJD; Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Hugo Barbieri Ferreira da equipe do Colatina S. E., incurso no art. 254, do CBJD.
08 – Processo nº 260/2011/CD Auditor Relator Dr. Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria – Pela inépcia da denuncia – Atleta amador Edson Andrade Souza da equipe do Caxias E. C., incurso no art. 254-A, I, do CBJD; Por maioria – Pela inépcia da denuncia – Atleta amador Arthur Pimentel Nascimento da equipe do Santa Cruz F. C., incurso no art. 254-A, I, do CBJD.
09 – Processo nº 261/2011/CD Auditor Relator Aloísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Absolver o Massagista Cezar Pereira da Silva da equipe do Ibiraçu, incurso no art. 258-B, do CBJD.
10 – Processo nº 262/2011/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o Árbitro Darlan dos Santos, de Futebol filiado à FES, incurso no art. 266 do CBJD.
11 – Processo nº 263/2011/CD Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia- Decisão – À unanimidade – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), e quitação total do borderô da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições a equipe Sport Clube Capixaba, incurso no art. 191, I e III, do CBJD.
12 – Processo nº 264/2011/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revleia – Decisão – À unanimidade – Advertido o atleta profissional Richard Amorim Falcãoda equipe do Espírito Santo, incurso no art. 258, § 1º, do CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, incurso no art. 191, I e III, do CBJD.
13 – Processo nº 270/2011/CD Auditor Relator Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições e perda dos pontos da referida partida a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.
14 – Processo nº 271/2011/CD Auditor Relator Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Inacolher a denuncia em face de total falta de prova documental e aproporcinar meios para julgamento a equipe Serra Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.
15 – Processo nº 272/2011/CD Auditor Relator Dr. Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial a atleta amadora Camila de Oliveira Curty da equipe Comercial F.C, no artigo 250, § 1º, inciso, II do CBJD; À unanimidade – Absolver a atleta amadora Luana Tonete da equipe Vila Nova F.C, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Vila Nova Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, CBJD.
16 – Processo nº 273/2011/CD Auditor Relator Dr. Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho A revelia – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Mauricio Lopes Feliz da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta profissional Herick Wesley da Veiga Fidel da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A. § 1º, inciso, II, do CBJD;À unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) e outras competições a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, inciso, I, III, do CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, inciso I, do CBJD.
17 – Processo nº 274/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Fernando A. dos Santos Novais da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso, I, do CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta profissional Willy de Paula Farias da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Absolver o Técnico Giuliano Pariz de Lima da equipe Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, no artigo 243-F, § 1º do CBJD.
Vitória (ES), 09 de novembro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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