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Boletim oficial Nº 051/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 23/09/2011

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 23/09/2011 (quinta-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo nº 217/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador João Victor Bandeira de Souza da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F, CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  João Roberto Estrela Zanelato Neves Reis Lima da equipe  Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; Por maioria – Absolver o atleta amador Walas Leite Sousa da equipe  Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por maioria – Absolver a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, incisos I e III do CBJD.

02 – Processo nº 219/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Por maioria – Absolver o atleta profissional Luiz Carlos Machado Júnior da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 258 CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta profissional Luiz André Clara Castelo da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Técnico Paulo César Caroço da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo  do 243-F, do CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe  Linhares Futebol Clube, no artigo 191, I, III, CBJD.

03 – Processo nº 223/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Gabriel Moraes Peruzzo da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Condenar o Vilavelhense Futebol Clube no artigo 191, incisos I e III, CBJD, a pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES).
Vitória, 23 de setembro de 2011.

 

 

Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

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