Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 20/09/2011 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 205/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – A unanimidade – À unanimidade – Condenado a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) no artigo 191, III, do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Rodrigo Binda da equipe Espírito Santo S.E, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o Preparador Físico Fabrício J. Rodrigues da equipe Espírito Santo S.E, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD.
02 – Processo nº 216/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Marcel Gireli Soares da equipe Guarapari Esporte Clube, no artigo 243-F, do CBJD; Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Pablo Adão da Silva Campos da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 258, CBJD.
03 – Processo nº 217/2011/CD Adiado para dia 22/09/2011 às 19hs João Victor Bandeira de Souza, atleta amador do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 243-F, CBJD; João Roberto Estrela Zanelato Neves Reis Lima, atleta amador do Santa Cruz Futebol Clube, no artigo 243-F do CBJD; Walas Leite Sousa, atleta amador do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º. Inciso II, do CBJD; Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, incisos I e III do CBJD.
04 – Processo nº 218/2011/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Absolver a atleta amadora Daniela Pereira Marcolano da equipe Projeto S.E.L.C, no artigo 258, CBJD; Por maioria de votos – Absolver a atleta amadora Sirley Maria Vieira da equipe Colatina S.E, no artigo 258, CBJD.
05 – Processo nº 219/2011/CD Adiado para dia 22/09/2011 às 19h – Luiz Carlos Machado Júnior, atleta profissional Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, CBJD; Luiz André Clara Castelo, atleta profissional Linhares Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; Paulo César Caroço, Técnico do 243-F, § 1º do CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 191, I, III, CBJD.
06 – Processo nº 221/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade – Condenado a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 191, I, III, CBJD; à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) – À unanimidade – Absolver a equipe Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, no artigo 191, I, CBJD.
07 – Processo nº 222/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini -A revelia – Decisão – À unanimidade – Condenado a equipe Sport Club Capixaba, no artigo 191, incisos I e III, CBJD, à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES).
08 – Processo nº 223/2011/TJD/ES Adiado para dia 22/09/2011 às 19h – Gabriel Moraes Peruzzo, atleta profissional do Vilavelhense F.C, no artigo 258, CBJD; Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, incisos I e III, CBJD.
Vitória, 21 de setembro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva