Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 06/09/2011 (terça-feira) às 19:00, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 196/2011/CD Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – À unanimidade Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Arildo Parpaiola Neto da equipe Espírito Santo S.E, no artigo 254 – A do CBJD.
02 – Processo nº 197/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Decisão – Por maioria – Absolver o Prep. Físico Marcos dos Santos da equipe Guarapari E.C, no artigo 258, § 1º, inciso II, CBJD.
03 – Processo nº 198/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Igor da Silva Santos da equipe Ibiraçu Esporte Clube, no artigo 258, CBJD.
04 – Processo nº 199/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Brenner Santana Eduardo da equipe Ibiraçu Esporte Clube, no artigo 254 – A, inciso II, CBJD.
05 – Processo nº 200/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Rander de Oliveira Alves da equipe Massa, no artigo 254 – A, inciso II, CBJD.
06 – Processo nº 201/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria – Condenado o Sport Club Capixaba no artigo 191, III, CBJD a pena de multa de R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), bem como o recolhimento do valor devido do borderô, para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade administrativa (FES).
07 – Processo nº 202/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Thiago C. Alves – Decisão – À unanimidade – Pela advertência ao atleta profissional Carlos Eduardo de Souza da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; À unanimidade – Pela advertência ao atleta profissional Carlos Alberto de Camargo da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
08 – Processo nº 203/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Pela advertência ao Preparador de Goleiros Adilton Melo Júnior do Espírito Santo S.E, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD; À unanimidade – Absolver o Árbitro da partida Jonas Rissi Chagas, no artigo 266 do CBJD; À unanimidade – Absolver o Delegado da partida Jefferson Furtado Ferreira, no artigo 266 do CBJD.
09 – Processo nº 204/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, a equipe Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, no artigo 191, III, CBJD.
10 – Processo nº 205/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio R. Gobette – Decisão – À unanimidade – Retirado de pauta – Rodrigo Binda, atleta profissional da equipe Espírito Santo S.E, no artigo 250, CBJD; Fabrício J. Rodrigues, Preparador Físico do Espírito Santo S.E, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD.
Vitória, 12 de setembro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva