Sessão Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada em 21/07/2011 (quinta-feira) às 18h30, julgou o seguinte processo:
01 – Processo nº 138/2011/CD Auditor Relator Dr. Rogério Faria Pimentel – Defensor Dr. Carlindo Araújo – Decisão – Por maioria – Dar provimento ao recurso da Comissão Disciplinar – Acolher denúncia, condenando o denunciado às iras do artigo 258, § 1º, do CBJD, aplicando a pena de advertência ao dirigente Sr. Pedro Arthur Silva de Lemos da equipe CERAA São Mateus.
Vitória, 22 de julho de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva