Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no 15/06/2011 (quarta-feira) às 18:00, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 139/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – Instituído a punibilidade pela prescrição o atleta amador Jader Celso do E.C. América, no artigo 254, CBJD; Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a equipe Esporte Clube América no artigo 211, CBJD; Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a equipe Juventus Futebol Club no artigo 211, CBJD.
02 – Processo nº 140/2011/TJD/ES Auditor Relator – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta amador André Jurany Rosário da A.A. Portuguesa, no artigo 254, § 1º, II, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jonathan França Endlik da equipe A.A. Portuguesa, no artigo 254-A, I, II, CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Varlei Pereira da Silva, da equipe Guarany Esporte Clube no artigo 254-A, I, II, CBJD; Por maioria Aplicar a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Guarany Esporte Clube, no artigo 211, CBJD; Por maioria Absolver a equipe A.A. Portuguesa, no artigo 211, CBJD.
03 – Processo nº 141/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Adiado por falta de Defensor. Matheus Vitor do Nascimento, atleta amador do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Luiz Flavio Teles, atleta amador do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Caxias Esporte Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, III, § 2º do CBJD; Vitória Futebol Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, CBJD.
04 – Processo nº 142/2011/TJD/ES Auditor Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos – A revelia – Decisão – Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) e perda de 03 pontos a equipe Rio Branco Futebol Clube (categoria Sub-15), no artigo 214 CBJD.
05 – Processo nº 143/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Adiado por falta de Defensor. Diego Pereira Rangel, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Elvis Bernardo dos Santos, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Hericles Cardoso da Silva, atleta amador do C.A. Itapemirim, no artigo 243-F, § 1º do CBJD, c/c 184, CBJD; Evaldo Júnior da Silva Sena, Técnico do C.A. Itapemirim, no artigo 258, § 2º, II, 243-F, § 1º c/c 184, CBJD; Luiz Antonio Ramos, Massagista do C.A. Itapemirim, 157, II, C/C 254 A , INCISO I, § 3º, 258-B, § 2º todos do CBJD; Clube Atlético Itapemirim, no artigo 258-D, do CBJD.
06 – Processo nº 146/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 ao atleta profissional Everton de Carvalho Ferreira da equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 243-F § 1º do CBJD; Por maioria – Suspender por duas partidas oficiais o Prep. Físico Davi Magno Pinheiro da equipe Clube Atlético itapemirim, no artigo 258 do CBJD.
07 – Processo nº 151/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) 0 atleta profissional Guilherme Henrique Oliveira da Costa da equipe Sport Club Capixaba, no artigo 243-F, do CBJD; Por maioria – Suspender por quatro partidas oficias e multa de R$ 100,00 no artigo 243-F do CBJD e no artigo 254- A c/c 157 do CBJD o atleta profissional Rafael Olioza da equipe Sport Club Capixaba; À unanimidade – Absolvido no artigo 254-A, do CBJD, Suspender por quatro partidas oficias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), o atleta profissional Charles R. de Almeida da equipe Sport Club Capixaba, no artigo 243-F, do CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Sport Club Capixaba, no artigo 258-D, do CBJD.
08 – Processo nº 152/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor o próprio Árbitro. Decisão – Por maioria – Absolver o Árbitro Arildo Pinto no artigo 266, CBJD.
09 – Processo nº 175/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão. Por maioria – Suspender por quatro partidas oficiais no artigo 243-F e multa de R$ 100,00 (cem reais) e no artigo 254-A, suspenso por seis partidas oficias, totalizando dez partidas oficiais e multa de R$ 100,00 o atleta profissional Valdecir Ribeiro da Silva da equipe Sport Clube Capixaba. À unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividade promovidas pela Entidade (FES) a equipe Sport Clube Capixaba, no artigo 191, incisos I e III, CBJD.
10 – Processo nº 178/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lucio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais Marcio Roberto dos Santos, atleta amador do São Paulo F.C, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Romelio Moschen Júnior da equipe São Paulo F.C, no artigo 254-A, inciso II, do CBJD; À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Geovani Mathiuzi da equipe Portuguesa, no artigo 250, CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Bruno Angolo dos Santos da equipe Portuguesa, no artigo 254, I, II, CBJD; à unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe São Paulo Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
11 – Processo nº 179/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Retirado de pauta por falta de defensor. Welerson Ferraz dos Santos Inocêncio, atleta amador do Linhares F.C, no artigo 243-F. § 1º e 2º do CBJD; Igor Bolsonelo Viana, atleta amador do Linhares F.C, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD; Igor de Souza Santos, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD.
12 – Processo nº 180/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Decisão – Retirado de pauta por falta de defensor Lucas Alves Nascimento, atleta amador A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD; Iago Rossini Vigira, atleta amador do A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F § 1º e 2º CBJD; Denílson Preti Técnico do A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 243-F, 1º e 2º do CBJD,
13 – Processo nº 181/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais no artigo 254-A do CBJD e no artigo 243-F, suspensão de duas partidas oficias e multa de R$ 100,00 (cem reais) , atleta amador Magno M. dos Santos da equipe Anchieta Futebol Clube; À unanimidade Suspender por uma partida oficial o atleta amador Geovani Buback da equipe Esporte Clube Brasil, no artigo 254 do CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Anchieta Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
14 – Processo nº 183/2011/TJD/ES Auditor Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos – Defensor – a revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Jair José da equipe Inter de Limeira, no artigo 243-F, 1º e 2º do CBJD; Á unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Wesley Moraes de Jesus da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254, inciso II do CBJD; À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Valdecir Sampaio da equipe Inter de Limeira, no artigo 254, inciso, II do CBJD.
15 – Processo nº 184/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Júlio César Cogo da equipe Democrata F.C, no artigo 243-F, 1º e 2º do CBJD; À unanimidade – Pela advertência o atleta amador Deivison Furtado da Conceição da equipe Democrata F.C, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD;
Vitória, 16 de junho de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva