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Boletim oficial Nº 035/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 07/06/2011

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no 07/06/2011 (terça-feira) às 18:30, quando foram julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo nº 121/2011/CD Auditor Relator Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria – Absolvido a equipe  Linhares Futebol Clube, no artigo 213, II, § 1º, CBJD.

02 – Processo nº 126/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Patrick Nunes Bustamente no artigo 250, § 1º, I, CBJD.

03 – Processo nº 129/2011/CD Auditor Relator Antônio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – Por maioria – Absolvido o Técnico Severino da Silva Ribeiro da equipe A.A. São Mateus, no artigo 243-D e parágrafo único do CBJD.

04 – Processo nº 136/2011/CD Auditor Relator Marcos Aurélio Rangel Gobette – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini  – Decisão – À unanimidade – Suspender o atleta amador  Edson Andrade de Souza do Caxias Esporte Clube, no artigo 258-B, CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 100, 00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES)  a equipe Linhares Futebol Clube,  no artigo 191, CBJD; Por maioria – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 211, CBJD.

05 – Processo nº 137/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Miguel Reis Gabriel no artigo 243-F do CBJD; À unanimidade – Absolver no artigo 254 do CBJD; no artigo 243-F do CBJD suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Aldair José Ferreira Gomes do Polivalente, no artigo 254, § 1º, Inciso II, CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Santa Cruz Associação Esportiva, no artigo 211, CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Polivalente Associação Esportiva, no artigo 211, CBJD.

06 – Processo nº 139/2011/CD Retirado de pauta – Jader Celso, atleta amador do E.C. América, no artigo 254, CBJD; Esporte Clube América, no artigo 211, CBJD; Juventus Futebol Club, no artigo 211, CBJD.

07 – Processo nº 140/2011/TJD/ES Retirado de Pauta – André Jurany Rosário, atleta amador da A.A. Portuguesa, no artigo 254, § 1º, II, CBJD; Jonathan França Endlik, atleta amador da A.A. Portuguesa, no artigo 254-A, I, II, CBJD; Varlei Pereira da Silva, atleta amador do Guarany Esporte Clube, no artigo 254-A, I, II, CBJD; Guarany Esporte Clube, no artigo 211, CBJD; A.A. Portuguesa, no artigo 211, CBJD.

08 – Processo nº 141/2011/TJD/ES Retirado de pauta – Matheus Vitor do Nascimento, atleta amador do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Luiz Flavio Teles, atleta amador do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Caxias Esporte Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, III, § 2º do CBJD; Vitória Futebol Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, CBJD.

09 – Processo nº 142/2011/TJD/ES Retirado de pauta – Rio Branco Futebol Clube (categoria Sub-15), no artigo 214 CBJD.

10 – Processo nº 146/2011/TJD/ES Retirado de pauta – Everton de Carvalho Ferreira, atleta profissional do Botafogo, no artigo 243-F, § 1º, CBJD; Davi Magno Pinheiro, Prep. Físico do Clube Itapemirim, no artigo 243-F § 258, II, CBJD.

11 – Processo nº 147/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Willian Pereira de Oliveira atleta profissional  do Sport Clube Capixaba, no artigo 258, II, CBJD; À unanimidade  – Absolver o atleta profissional Paulo Victo de A. Conceição, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta profissional  Giovani Caliari Pedrini do GEL, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, I,  CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Sport Club Capixaba;  no artigo 191, I, III, CBJF; À unanimidade – Pela Advertência – 0 Árbitro Gabriel Mendes Pereira (Árbitro) no artigo 266, CBJD.

12 – Processo nº 148/2011/TJD/ES Auditor Relator Antônio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Antonio Orlnado Queiroz M. Neto do GEL, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Absolver o atleta profissional Lucas Gabriel dos S. Almeida da equipe  Castelo Futebol Clube, 254, II, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES)  a equipe Castelo Futebol Clube no artigo 191, I, CBJD; À unanimidade – Absolvida a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) no artigo 191, I, III, CBJD.

13 – Processo nº 150/2011/TJD/ES Auditor Relator Marcos Aurélio Rangel Gobette – Por maioria – Suspender por uma partida oficial  o Massagista Marcos José de Almeida do Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Absolver o Técnico   Rubens Marcos Pinheiro da equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 258, II, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD.

14 – Processo nº 151/2011/TJD/ES Retirado de pauta – Guilherme Henrique Oliveira da Costa, atleta profissional do Sport Club Capixaba, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD; Rafael  Olioza, atleta profissional do Sport Club Capixaba, no artigo 243-F, § 1º e 2º do CBJD; Rafael Olioza, atleta profissional do Sport Club Capixaba, no artigo 254-A § 3º c/c 157, II, CBJD; Charles R. de Almeida, atleta profissional do Sport Club Capixaba, no artigo 254-A, § 3º c/c 157, II, 258, § 2º, II, 258-B todos do CBJD; Sport Club Capixaba, no artigo 258-D, do CBJD.

15 – Processo nº 152/2011/TJD/ES Auditor Relator Marcos Aurélio Rangel Gobette – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Giovani Caliari Pedrini do GEL, no artigo 254-A, II, CBJD; Por maioria – Absolver o atleta profissional Deivide E. Silva Lima do Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 250, § , II, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas quitar o débito, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES)  a equipe  Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, do CBJD; À unanimidade – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) no artigo 191,  § 2º, III, CBJD.

16 – Processo nº 163/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor o próprio Arbitro – Decisão – À unanimidade – Absolver o Árbitro  Silvio Alves de Souza no artigo 266, CBJD.

17 – Processo nº 168/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Renan Santos Machado da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Rickson K.M Machado  da equipe  Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 254-F, inciso, I, CBJD; À unanimidade – Suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Paulo Henrique de Paiva da equipe  Grêmio Esportivo Laranjeiras, no artigo 254-F, inciso, I, do CBJD; Por maioria – Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo  191, I, CBJF.

18 – Processo nº 170/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor Clarindo de Souza Araújo – Decisão – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o Massagista Jamil Barbosa da equipe  A.A. São Mateus, no artigo  258, CBJD.

19 – Processo nº 171/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor – Dr. Raul Dias Bortolini – Por maioria – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Taynan M. Ceschin Vieira da equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria –  Por maioria – Absolver a equipe Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, no artigo 191, inciso, I, CBJD.

20 – Processo nº 172/2011/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias Bortolini – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Diego de Araújo Martins do Linhares Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Transação Disciplinar (multa de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais no prazo de 08 dias) entre o atleta e a Procuradoria Vitor Bremides Sales da equipe  Vitória Futebol Clube,  no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; À unanimidade – Absolvido o atleta profissional  Sérgio da Luz Ferreira Neto da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD.

21 – Processo nº 174/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – Defensor Clarindo de Souza Araújo da equipe A.A. São Mateus – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Thiago dos Santos Silva da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD; Por maioria – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a quitação total do borderô nº 02113 e a multa no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela Entidade (FES) a equipe  Associação Atlética São Mateus, no artigo 191, incisos I e III, CBJD.

22 – Processo nº 175/2011/TJD/ES Retirado de pauta – Valdecir Ribeiro da Silva, atleta profissional do Sport Clube Capixaba, no artigo 243-F, § 1º e 2º e 254-F, inciso, I, CBJD; Castelo Futebol Clube, no artigo 191, I, CBJD; Sport Clube Capixaba, no artigo 191, incisos I e III, CBJD.

 

 

Vitória, 08 de junho de 2011.

 

 

Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

Filiada

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