Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 17/05/2011 (terça-feira) às 18:30, quando foram julgados os seguintes processos:
01 – Processo nº 106/2011/CD Adiado para próxima sessão – Helder Silva Scárdua, atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, II, do CBJD; Evandro Silva Resende, atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, inciso, I do CBJD; Rafael Leite, atleta profissional da equipe Sociedade Esportiva Colatina, no artigo 254-A, inciso, I, do CBJD.
02 – Processo nº 101/2011/CD Auditor Relator Dr. Loisio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender por 15 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas para quitação da multa ao Técnico Marcos Aurélio Nunes de Salles do Castelo Futebol Clube, 243-F, §, 1º, CBJD; A unanimidade – Absolver o Técnico Charles de Almeida do Sport Clube Capixaba, no artigo 258-F, § 2º, inciso, II, CBJD.
03 – Processo nº 112/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Mata – A revelia – Decisão – A unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela FES a Agremiação Real Noroesre Futebol Clube, no artigo 191, incisos I, III do CBJD; A unanimidade Absolver o Árbitro Arildo Pinto, no artigo 266 do CBJD.
04 – Processo nº 114/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – Decisão – Por maioria – Absolver o atleta amador Adriel Silva Souza do Linhares Futebol clube, no artigo 250, CBJD; Por maioria – Absolver o atleta amador Vanderlucio de S. Inácio do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD;À unanimidade – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube (Sub-20), no artigo 211 do CBJD.
05 – Processo nº 115/2011/TJD/ES Adiado para próxima sessão Gilson Pereira Batista, atleta amador Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; André Palauro Kao-ken, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, cBJD; Jean Carlos Preato Gonçalves, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; Roger de Moura Gomes, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso, II, CBJD; Ediney Oliveira Coutinho, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Deivison Pereira Barbosa, atleta amador do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Mario Alberto H. Pimentel, atleta amador do Serra Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD; Marlon Icaro Coutinho de Souza, atleta amador Serra Futebol Clube, no artigo 254, I, CBJD; Serra Futebol Clube, no artigo 211, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
06 – Processo nº 116/2011/TJD/ES Auditor Relator Aolisio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Viviane Jesus de Oliveira do Ipiranga Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD.
07- Processo nº 117/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela FES a equipe Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 191, I, II, do CBJD.
08 – Processo nº 118/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. A revelia – Decisão – Por maioria – Suspender por 05 partidas oficiais e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas, o Técnico Ricardo França do Esporte Clube Aracruz, no artigo 243-F, § 1º, CBJD.
09 – Processo nº 119/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolver o atleta profissional Richard Caldeiro do Nascimento do Serra Futebol Clube, no artigo 254, § II, CBJD; À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de suspensão das atividade promovidas pela entidade (FES) a equipe Serra Futebol Clube, no artigo 191, I e III, CBJD.
10 – Processo nº 120/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade – Absolvido o atleta profissional Augusto dos Santos Alexandre da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-§ II, CBJD; À unanimidade – À unanimidade – Suspender por 15 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais) o Prep. Físico Tiago Ronchet Thomaz do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 243-F, § 1º c/c, 184, do CBJD; À unanimidade – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, I, III, CBJD.
11 – Processo nº 130/2011/TJD/ES Auditor Relator Felipe M. Matta – Defensor o Próprio Árbitro – À unanimidade Pela advertência Jonas Barcelos Rosa, Assistente, no artigo 261-A, inciso II, CBJD; À unanimidade – Absolvido a equipe Jaguaré Esporte Clube, no artigo 211 e 191, do CBJD.
Vitória, 18 de maio de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva