Ata de julgamento do dia 23 de fevereiro de 2016 – Edital de citação nº 001/2016/TJD-ES.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira e José Inácio Borges, na Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 001/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Decisão -A revelia – Por maioria de votos – Pela absolvição do atleta profissional Felipe José Barbosa de Almeida da equipe A. A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
002 – Processo 002/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – Defensor Emerson Santos de Souza – Por maioria de votos – Pela absolvição do atleta profissional Emerson Santos de Souza, atleta profissional da equipe Clube, Atlético Itapemirim, incurso no artigo 250, caput, do CBJD.
003 – Processo 003/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Condenar A. Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso nos artigos 214 do CBJD, com a perda do máximo de pontos atribuídos a uma vitoria no Regulamento da Competição, independente do resultado da partida, bem como a perda dos pontos eventualmente obtidos no jogo, com pena pecuniária de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) – À unanimidade de votos – absolver no artigo 191, III, do CBJD. (Ementa)
Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES