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Boletim oficial Nº 025/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28/04/2011

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES  em reunião realizada no dia 28/04/2011 (quinta-feira) às 18h30, foram  julgados os seguintes processos:

 

01 – Processo nº 088/2011/CD Auditor Relator José Alexandre Cid Pinto Filho – Decisão – A unanimidade – Suspender o processo referente o atleta MARCOS A. B. C. JUNIOR em face da ausência de defensor da equipe A. A. São Mateus, incurso no art. 254-A, II, do CBJD.  A unanimidade – aplicar a multa de R$ 1.500,00 com o redutor do artigo 182,  fixado definitivamente a multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, filiado à FES, incurso no art. 206 do CBJD.

02 – Processo nº 089/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – Decisão – Suspender o processo em face da ausência de defensor. EDIVALDO DE JESUS DA SILVA, atleta amador do Caxias Esporte Clube, incurso no art. 250, § 1º, I, do CBJD; KAYQUE GOMES MARQUES, atleta amador do Caxias Esporte Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD; LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA, atleta amador do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254-A, I, do CBJD;  PABLO ADÃO DA SILVA CAMPOS, atleta amador do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.

03 – Processo nº 090/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – Por maioria – Absolvido o atleta amador LUIZ GUILHERME PINHEIRO GOMES do Vitória Futebol Clube, incurso no art. 258 caput, do CBJD; Por maioria – Suspender  por uma partida oficial o atleta amador JOUBÉRIO N. C. JUNIOR da equipe  A. A. São Mateus, incurso no art. 258, do CBJD.

04 – Processo nº 091/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – Suspender  por uma partida oficial o atleta amador GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS da equipe  Esporte Clube Aracruz, incurso no art. 258, § 2º do CBJD.

05 – Processo nº 092/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – A unanimidade – Retirado de pauta para verificar junto ao Departamento Técnico da FES a idade correta do atleta amador  MAIKIE M. MACENA do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 243-F, CBJD.  Por Maioria – Pela advertência o atleta amador EDINEY OLIVEIRA COUTINHO do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.

06 – Processo nº 094/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade –  Suspender o processo em face da ausência de defensor – MATHEUS DO ROSÁRIO COSTA, atleta amador do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 254-A, inciso II, do CBJD.

07 – Processo nº 095/2011/TJD/ES  Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – A revelia – Decisão – A unanimidade – Suspender o processo em face da ausência de defensor os atletas amadores  ANDRE PALERMO KAO-YEN do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD e EDENILSON CHAGAS DOS SANTOS  do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD; A unanimidade – Suspender por 03 partidas oficiais o Técnico HUMPHREY MESSIAS BARBOSA do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD; A unanimidade  – Suspender por duas partidas oficiais o Massagista GERALDO CUPERTINO GOMES do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 258, § 2º, II, do CBJD  e art. 243-F, § 1º, do CBJD.

08 – Processo nº 096/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Alexandre Cid Filho – A revelia – Decisão – A unanimidade –  Acolher a denúncia e condenar a equipe CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM (Categoria SUB 20),   no art. 214 do CBJD,  tendo como apenamento a perda de 03 pontos (número máximo de pontos atribuídos a uma vitória) e não mais computar os pontos obtidos na partida. E multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES) por incluir na sua equipe, constando inclusive da súmula, atleta amador LUIZ AUGUSTO FERNANDES PORTO.

09 – Processo nº 097/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – A unanimidade – Suspender o processo em face da ausência de defensor – GIOVANI PAULO DA SILVA, atleta amador do Clube Atlético Itapemirim, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.

10 – Processo nº 098/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva – A unanimidade – Suspender o processo em face da ausência de defensor –  IGOR BOLSANELO VIANA, atleta amador do Linhares Futebol Clube, incurso no art. 250, § 1º, II, do CBJD; RENZO SOARES, atleta amador do Rio Branco Atlético Clube, incurso no art. 250, § 1º, II, do CBJD.

11 – Processo nº 100/2011/TJD/ES Auditor Relator José Alexandre Cid Filho – A unanimidade – Suspender o processo em face da ausência de defensor – PEDRO ICARO N. DE SOUZA, atleta amador  da equipe do Esporte Clube Tupy, incurso no art. 254-A, inciso I, do CBJD.

12 – Processo nº 101/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A unanimidade – Suspender o processo em face da ausência de defensor – GABRIEL BINDA SCARDUA, atleta amador do Tupy Esporte Clube, incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD.

13 – Processo nº 105/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marcos Aurélio Gobette – A revelia – Decisão – A unanimidade – Acolher a denúncia e condenar a equipe VITÓRIA FUTEBOL CLUBE (Categoria SUB 20),  no art. 214 do CBJD, tendo como apenamento a perda de 03 pontos (número máximo de pontos atribuídos a uma vitória) e não mais computar os pontos obtidos na partida. E multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES), por incluir na sua equipe, constando inclusive da súmula, atleta amador  DANIEL FERREIRA DA SILVA.

 

 

Vitória, 29 de abril de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva

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