Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 14/04/2011 (quinta-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
01 – Processo nº 041/2011/CD Auditor Relator Dr. Haynner Batista Capettini – Defensor Dr. Marcus Vicente – Decisão – A unanimidade, Absolver a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no artigo 223, CBJD.
02 – Processo nº 071/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Rogério Faria Pimentel – A Medida Inominada – Colatina Sociedade Esportiva. Decisão – Por unanimidade, em negar provimento ao recurso interposto por Colatina Sociedade Esportiva, mantendo intocável a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva que deferiu a interdição da praça esportiva do autor, eis que presentes os pressupostos para sua aplicação.
Vitória, 15 de abril de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva