Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 30/03/2011 (quarta-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
01 – Processo 028/2011/CD Auditor Relator Auditor Relator Pirro Campo Brandão Recurso Voluntário – Requerente: Procuradoria – Requerido: Colatina Sociedade Esportiva. Decisão – A unanimidade – Negar provimento do recurso e manter decisão da Segunda Comissão.
02 – Processo 029/2011/CD Auditor Relator Ubiratan Vieira de Medeiros -Recurso Voluntário – Requerente: Procuradoria – Requerido: Serra Futebol Clube – Espírito Santo Futebol Clube e Geovane Machado Correa. A unanimidade – Negar provimento do recurso e manter decisão da Segunda Comissão Disciplinar.
03 -Processo 030/2011/CD Auditor Relator Admauro Brandão – Recurso Voluntário – Requerente: Procuradoria – Requerido: Fábio Henrique Batista – Associação Atlética São Mateus. Decisão – A unanimidade – Negando-lhe provimento do recurso e manter decisão da Segunda Comissão Disciplinar em relação ao Técnico do Vitória F.C Fábio Henrique. Por maioria – reformar decisão da segunda Comissão Disciplinar aplicando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a equipe A.A. São Mateus, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES).
04 – Processo 031/2011/CD Auditor Relator Ozires Pizzol – Recurso Voluntário – Requerente: Procuradoria – Requerido: Associação Atlética São Mateus. Decisão – Por maioria – Negar provimento do recurso e manter decisão da Segunda Comissão Disciplinar.
05 – Processo 032/2011/CD Auditor Relator Pirro Campos Brandão Recurso Voluntário – Requerente: Procuradoria – Requerido: João Paulo de Assis Penha. Decisão – Por maioria – Conhece o recurso, dando-lhe provimento o recurso, aplicando-lhe a suspensão de duas partidas oficiais
ao atleta amador João Paulo de Assis Penha da equipe do Rio Branco Atlético Clube.
06 – Processo nº 033/2011/CD Auditor Relator Segundo Luis Meneguelli – Medida Imoninada – Serra Futebol Clube (Vitória Futebol Clube). Decisão: (anexo)
07 – Processo nº 044/2011/CD Auditor Relator Rogério Faria Pimentel. Medida Imoninada – Serra Futebol Clube (Linhares Futebol Clube). Decisão: (anexo).
Vitória, 31 de março de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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