Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 29/03/2011 (terça-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:
01 -Processo 007/2011/CD Adiado para próxima sessão. Linhares Futebol Clube, no artigo 213, incisos II, § 1º, CBJD.
02 -Processo 038/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. Defensor dativo Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – A unanimidade – Suspender por uma partida oficial o atleta amador EUDINEI DE OLIVEIRA DA SILVA do Aracruz, art. 254, do CBJD; A unanimidade – pela advertência o atleta amador JAMILTON SOUZA JUNIOR do Aracruz, art. 250, do CBJD.
03 -Processo 039/2011/CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – Por maioria – aplicar a equipe a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a equipe do Esporte Clube Aracruz, no artigo 213, inciso, III, CBJD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão das atividades promovidas pela entidade (FES).
04 -Processo 044/2011/CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta. Defensor Dr. Gotardo Gomes Friço – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta profissional Gilmar Souza Barbosa do Esporte Clube Aracruz, no artigo 254, inciso, II CBJD; A unanimidade – Absolver a equipe Esporte Clube Aracruz, nos artigos 211, e 191 todos do CBJD.
Vitória, 31 de março de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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