Ata de julgamento do dia 24 de novembro de 2015 – Edital de Citação nº 053/2015/TJD-ES
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois e quinze, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Dr. Felipe Morais Matta e Dr. Arthur de Souza Moreira. Auditores ausente com justificativa, Aloísio Lira, Robson F. Bortolini, Milton de Abreu Ramos Lima. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 197/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Gabriel Franssi Machado da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Bruno Silva Bravo A. Marinito da equipe Serra Futebol Clube, incurso no artigo 254, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Yago Giurizzato Pinto da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, do CBJD.
002 – Processo 198/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Otton Coutinho Tavares da equipe Craque Para o Futuro, 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Dhyogo Santiago Conceição da equipe Doze Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo 199/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira Defensor O próprio arbitro – Decisão – À unanimidade de votos – foi advertido o Arbitro da partida Alex Eder De Mendonça, incurso no artigo 266, do CBJD, por não relatar na súmula o motivo da expulsão de Arthur Cristopher Fambre da Silva, atleta amador número 05 do Craque Para o Futuro.
004 – Processo 200/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira -Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Massagista Domingos Souza Barcelos da equipe profissional do Real Noroeste Futebol Clube,, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
005 – Processo 201/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta Defensor Dr. Raul Dias – Presente na sessão o Presidente do Vilavelhense Futebol Clube Ltda, senhor Miguel Trés – Na sessão as partes foram comunicadas da decisão e feito a ementa – Decisão – À unanimidade de votos – Suspensão por terceiro cartão amarelo – Atuação irregular – Decisão – Aplicar ao denunciado as irás do artigo 214, parágrafo 4º, do CBJD, pela exclusão do campeonato, com a conseqüente perda de 06 (seis) pontos, 03 (três) da partida realizada no dia 08/11/2015 e 03 (três) pontos de uma vitória a equipe Vilavelhense Futebol Clube LTDA (Categoria SUB-17), por permitir a inclusão do atleta amador Max Miller Araujo Loyola para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que havia sido suspenso automaticamente por receber o 3º cartão amarelo (Ementa em anexo)
Vitória-ES, 24 de novembro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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