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Boletim oficial Nº 008/2011/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 22/02/2011

 

Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada  no dia 22/02/2011 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos descritos abaixo:

 

001 – Processo nº 009/2011/CD/TJD/ES Retirado de pauta. Linhares Esporte Clube, no artigo 206 do CBJD.

002 – Processo nº 010/2010/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini. Defensor Dr. Clarindo Araújo – Decisão – Por maioria, suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Rubens Rocha da Silva Júnior da  Equipe A.A. São Mateus, no artigo 258, CBJD.

003 – Processo nº 011/2011/TJD Auditor Relator Robson F. Bertolini   A revelia  – Decisão – A unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta profissional  Gianfranco Dias Freire da equipe Colatina S.E, no artigo 254, CBJD;  Por maioria, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Paulo Henrique da Silva da equipe Colatina S.E, no artigo 250, CBJD.

004 – Processo nº 014/2011/TJD Auditor Relator Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade, pela aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas , sob pena de suspensão das atividades esportivas promovidas pela entidade (FES) a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD; Por unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta profissional  Sérgio da Cruz Pinto da equipe  Linhares F.C, no artigo 254 – A, CBJD.

005 – Processo nº 017/2011/TJD Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – Defensor Sr. Luiz G. Pimentel – A unanimidade Absolver a equipe Serra Futebol Clube no artigo 211 e no artigo 206 aplicar a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades esportivas promovidas pela entidade (FES).

006 – Processo nº 018/2011/TJD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – Por maioria, suspender por uma partida oficial o atleta amador Marcos Paulo Candido Dias da equipe Rio Branco A.C, no artigo 254-A, I, CBJD; Por maioria, suspender por uma partida oficial Mario Alberto H. Pimenta  do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

007 – Processo nº 019/2011/TJD Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Clarindo Araújo – Decisão – A unanimidade – Absolvida a equipe  A.A. São Mateus, nos artigos 206 e 211 todos do CBJD.

008 – Processo nº 020/2011/TJD Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – Defensor Dr. João Luiz C.L. Folho – Decisão – A unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta amador Gilson Pereira Batista do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta amador Kleiton Rangel de Oliveira do Vitória Futebol Clube, no artigo do CBJD; Por unanimidade Absolver o Técnico Humpiey M. B dos Santos  do Vitória F.C, no artigo 258, CBJD.

009 – Processo nº 021/2011/TJD Auditor Relator Dr. Robson F. Bertolini – A revelia – Decisão – A unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta profissional Estevão Alvarenga Toniato do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250 do CBJD.

010 – Processo nº 022/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson F. Bertolini – Defensor Dr. João Luiz Castelo Lopes Filho – Decisão – A unanimidade – aplicar a equipe Linhares Futebol Clube multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades esportivas promovidas pela entidade (FES) no artigo 191, III, CBJD.

011 – Processo nº 023/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – A unanimidade – aplicar a equipe Espírito Santo  Futebol Clube multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão das atividades esportivas promovidas pela entidade (FES) no artigo 191, III, CBJD.

012 – Processo nº 024/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. João Luiz Castelo Lopes Filho – Decisão – A unanimidade – suspender por uma partida oficial o atleta profissional Giovani Marciano Barros Reis da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; A unanimidade – aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Presidente Adauto Menegussi  da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 243-F e § 1º c/c 2º do CBJD.

013 – Processo nº 025/2011/TJD/ES  Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – A unanimidade – Absolver o atleta amador Rodrigo Loubach Cabrini do Vitória Futebol Clube, no artigo 243-F e  § 1º, CBJD; A unanimidade – Absolver o atleta amador Divaldo da Silva Roncatti da equipe  do Colatina S.E, no artigo 258, § 2º, II, CBJD.

014 – Processo nº 026/2011/TJD/ES Auditor Relator Robson F. Bertolini – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – A unanimidade – Absolver o atleta amador Ramon Alves de Azevedo do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I, 243-F, 258, § 2º, I, todos do CBJD; A unanimidade – Absolver o atleta amador Heron Duarte Encarnação da equipe  A.A. São Mateus, no artigo 254-A, inciso, I, 243-F, todos do CBJD.

015 – Processo nº 027/2011/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Rodrigo Amorim – Decisão – A unanimidade – Absolver a equipe   Esporte Clube Aracruz, no artigo 206, CBJD.

 

Vitória, 23 de fevereiro de 2011.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
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