Ata de julgamento do dia 03 de novembro de 2015
Edital de Citação nº 050/2015/TJD-ES.
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois e quinze, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Robson F. Bortolini, Felipe de Morais Matta e Arthur de Souza Moreira. Auditores ausente com justificativa, Drs. Aloísio Lira, Milton de Abreu Ramos Lima. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 085-A/2015-TJD-ES Auditor Relator Felipe de Morais Matta – Defesa por escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Desclassificação do artigo , 223, caput, do CBJD, para o artigo 191, inciso III, do CBJD – Pelo cumprimento da obrigação no valor de R$ 2. 274,00 (dois mil e duzentos e setenta e quatro reais) referente o borderô nº 02830 da partida e aplicação da multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Linhares Futebol Clube.
002 – Processo 183/2015-TJD-ES Auditor Relator Robson F. Bortolini – A revelia- Decisão – À unanimidade de votos – Decide a 1ª Comissão Disciplinar, aplicar o denunciado Doze Futebol Clube (Categoria SUB-17), incurso no artigo 214, do CBJD, com a conseqüente perda de 03 (três) pontos para cada uma das partidas realizadas nos dias 19/09/2015, 27/09/2015 e 03/10/2015, bem como os pontos obtidos nas partidas 19/09/2015 e 03/10/2015, totalizando o número de 15 (quinze) pontos perdidos. (Veja a ementa)
003 – Processo 184/2015-TJD-ES Auditor Relator Arthur de Souza Moreira – Defesa por escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e a quitação do Borderô nº 02908 da partida, prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Linhares Futebol Clube, nas irás do artigo 191, incisos I e III, do CBJD
004 – Processo 194/2015-TJD-ES Auditor Relator Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Decide a 1ª Comissão Disciplinar, aplicar o denunciado Craque Para o Futuro, no artigo 214, do CBJD, com a conseqüente perda de 03 (três) pontos para a partida realizada no dia 17/10/2015, por permitir a inclusão do atleta amador Luan Bermond Arpini na partida. (Veja a ementa)
005 – Processo 195/2015-TJD-ES Auditor Relator Arthur de Souza Moreira -Defensor Raul Dias Bortolini – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Braynner Ribeiro Alvarenga da equipe do Craque para o Futuro, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
Vitória-ES, 04 de novembro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva