Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 07/10/2010 (quinta-feira) às 19h, julgou o seguinte processo:
001 – Processo nº 164/2010/CD/TJD/ES Relator Roberto Joanilho Maldonado Defensor Rodrigo Amorim – Decisão – Recurso – Recorrente – Procuradoria – Recorrido – Vilavelhense Futebol Clube – Por unanimidade de votos os auditores do TJD/FES conhecem do recurso interposto pela Procuradoria e por maioria, dão provimento ao apelo para reformar a decisão da 1ª C.D., para reconhecer o abandono da competição por parte do recorrido, no entanto, como o recurso segue o padrão da denúncia, tendo por objeto tão-somente a aplicação da pena prevista no art. 25, do Regulamento da Copa Espíritos Santo. Destarte, entende esta Corte de Justiça Desportiva, que a aplicação da pena deverá ser feita pela Entidade de Administração do Desporto, in casu a FES, como está previsto no próprio Regulamento já mencionado.
Vitória, 08 de outubro de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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