Federação de Futebol do Espírito Santo

  • RIO BRANCO FC
  • doze-futebol-clube_big
  • Vitória F. C.
  • Espírito Santo FC
  • atletico_es
  • Estrela do Norte F. C.
  • Linhares F. C.
  • Vilavelhense F.C.
  • escudo_aracruz
  • Real Noroeste F.C.
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Esporte Clube Tupy
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Desportiva Ferroviária

Boletim oficial Nº 040/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 06/07/2010.

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 06/07/2010 (terça-feira) às 19h, foram  julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 002/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defesnor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, retirado de pauta para próxima sessão que se realizará no dia 13 de julho de 2010 ás 19h. Queixa Desportiva – Guarani Futebol Clube e a equipe  Esporte Clube Belenense.

002 – Processo nº 152/2010/CD/TJD/ES Decisão. Transação Disciplinar – entre o Advogado e a Procuradoria. Lucas Fontes da Silva Carneiro atleta amador da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258, foi aplicada a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) foi dado o prazo de 15 dias para quitação do débito.  Para atleta amador Weverton Carlos C. de Souza da Desportiva Capixaba S/A, multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 15 dias, para quitação do débito.

003 – Processo nº 153/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, pela advertência do atleta profissional Diego Alves Magavski do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, inciso II, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Fabiano Rosa Madeira da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 CBJD.

004 – Processo nº 154/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Rodrigo Amorim. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador  Luiz Guilherme P. de Almeida do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.

005 – Processo nº 155/2010/CD/TJD/ES Robson F. Bertolini. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Sócrates da S. Pinto A.A. Carapina, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Marcos B. de Souza do Carapina, no art. 254 – A, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas o atleta amador Fabrício Lima Santos do Carapina, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Alonso Aguiar S. Filho do Democrata F.C, no artigo 258, CBJD.

006 – Processo nº 156/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional Marley Walace Ferreira do Vitória Futebol Clube, no art. 254, 1º, II, CBJD.

007 – Processo nº 157/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Decisão. A unanimidade de votos,  foi absolvido o atleta amador Nildo Victor Juffo da equipe Jaguaré Esporte Clube, no art. 258, inciso II, CBJD.

008 – Processo nº 158/2010/CD/TJD/ES Felipe Morais Matta. Decisão. A unanimidade de votos, o atleta profissional Wellington Souza Filho do Vitória Futebol Clube, no art. 250, II, CBJD.

 

Vitória, 07 de julho de 2010.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com

Filiada

Outros Patrocínios e Parceiros

FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815