Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 06/07/2010 (terça-feira) às 19h, foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 002/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defesnor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, retirado de pauta para próxima sessão que se realizará no dia 13 de julho de 2010 ás 19h. Queixa Desportiva – Guarani Futebol Clube e a equipe Esporte Clube Belenense.
002 – Processo nº 152/2010/CD/TJD/ES Decisão. Transação Disciplinar – entre o Advogado e a Procuradoria. Lucas Fontes da Silva Carneiro atleta amador da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258, foi aplicada a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) foi dado o prazo de 15 dias para quitação do débito. Para atleta amador Weverton Carlos C. de Souza da Desportiva Capixaba S/A, multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 15 dias, para quitação do débito.
003 – Processo nº 153/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, pela advertência do atleta profissional Diego Alves Magavski do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, inciso II, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Fabiano Rosa Madeira da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 CBJD.
004 – Processo nº 154/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Rodrigo Amorim. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Luiz Guilherme P. de Almeida do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.
005 – Processo nº 155/2010/CD/TJD/ES Robson F. Bertolini. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Sócrates da S. Pinto A.A. Carapina, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas oficiais o atleta amador Marcos B. de Souza do Carapina, no art. 254 – A, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas o atleta amador Fabrício Lima Santos do Carapina, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Alonso Aguiar S. Filho do Democrata F.C, no artigo 258, CBJD.
006 – Processo nº 156/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta profissional Marley Walace Ferreira do Vitória Futebol Clube, no art. 254, 1º, II, CBJD.
007 – Processo nº 157/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Decisão. A unanimidade de votos, foi absolvido o atleta amador Nildo Victor Juffo da equipe Jaguaré Esporte Clube, no art. 258, inciso II, CBJD.
008 – Processo nº 158/2010/CD/TJD/ES Felipe Morais Matta. Decisão. A unanimidade de votos, o atleta profissional Wellington Souza Filho do Vitória Futebol Clube, no art. 250, II, CBJD.
Vitória, 07 de julho de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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