Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2010 (terça-feira) às 19 horas, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 083/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. a revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 100,00 (cem reais) e a pela perda dos pontos, conforme prevê o artigo 203, CBJD.
002 – Processo nº 087/2010/CD/TJD/ES Relator Emerson Gonçalves da Rocha. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Helder Fidelis de Paula dos Santos do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, II, CBJD.
003 – Processo nº 091/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas oficiais o atleta profissional Jefferson Lemos Florêncio do Castelense, no artigo 254 – A, 1º, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por quatro partidas o atleta profissional Jorge dos Santos Júnior do Castelense, no artigo 254, A, 1º, I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Thiago Silva Rocha, atleta profissional do Castelense, no artigo 254, § 1º, I, CBJD.
004 – Processo nº 092/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Giovani Marciano B. dos Reis do Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por três partidas oficiais o Prep. de Goleiros Fábio Fernandes Paixão do Linhares F.C, no artigo 258 – B, § 1º do CBJD.
005 – Processo nº 094/2010/CD/TJD/ES Relator Emerson Gonçalves Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por seis partidas oficiais o atleta amador Bryan R. Maciel do Vitória F.C, no artigo 254, A, 1º, II, CBJD; Por maioria de votos, suspender por seis partidas oficiais o atleta amador Samuel de Nunes de Araújo Júnior do Serra F.C, no artigo 254, A, 1º, III, CBJD.
006 – Processo nº 098/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Leandro Rosa Delfior do Siderúrgico, no artigo 258, CBJD.
007 – Processo nº 101/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Ronis R. dos Santos da equipe A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD.
008 – Processo nº 102/2010/CD/TJD/ES Relator Emerson Gonçalves da Rocha. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Guilherme Henrique O. da Costa do Estrela do Norte F.C, no artigo 250, CBJD; Por maioria de votos, suspender por duas partidas oficiais José Wilson Belique, Prep. Goleiros da equipe Colatina F.C, no artigo 258, § 2º II, CBJD.
009 – Processo nº 103/2010/CD/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Raoni Rigoni Cardoso do Espírito Santo F.C, no artigo 250, CBJD.
010 – Processo nº 104/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Everson Pereira da Silva do A. A. São Mateus, no artigo 250, § 1º, II, CBJD.
011 – Processo nº 105/2010/CD/TJD Relator Emerson G. Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta amador Marcelo Ferreira Vulpe do Vilavelhense F.C, no artigo 250, CBJD.
012 – Processo nº 105/2010/CD/TJD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade, absolvido o atleta amador Luiz André Samta C. Castelo da equipe do Vitória Futebol Clube, no artigo 254, 1º, I, CBJD.
013 – Processo nº 124/2010/CD/TJD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. DECISÃO. A unanimidade de votos, aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô da referida partida, no prazo de 08 dias, sob pena de suspensão, a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, III, CBJD.
014 – Processo nº 125/2010/CD/TJD Relator Emerson Gonçalves Rocha. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por três partidas oficiais o atleta amador Walter Matos Júnior da equipe do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.
015 – Processo nº 126/2010/CD/TJD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Eduardo de Oliveira Rodrigues da equipe Espírito Santo Futebol Clube, nos artigos 254, A e 258, II, CBJD.
016 – Processo nº 128/2010/CD/TJD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Jeovani Queiroz Scarpini da equipe A.A. São Mateus, no artigo 254, CBJD.
Vitória, 23 de junho de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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