Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010, julgou o seguinte processo.
001 – Processo nº 110/2010/CD/TJD/ES Relator Segundo Luis Meneguelli. Defensor da Desportiva Capixaba S/A José Geraldo da Silva e pela equipe Espírito Santo Futebol Clube Leonardo Andrade Araújo.
Decisão: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – MOMENTO PRÓPRIO – LEGITIMIDADE – Havendo fracionamento da sessão de julgamento em razão de apresentação de farta documentação pela defesa do denunciado, a intervenção de terceiro é pertinente desde que seja realizada antes da sessão subseqüente, o que de fato ocorreu. Isso por que o interesse processual só surgiu após a juntada de documentos, o que havia antes, no momento da primeira sessão, era o interesse no resultado do julgamento, recurso conhecido e provido por maioria de votos.
Os Auditores por MAIORIA de cinco votos contra dois, conheceram dos recursos interpostos, haja vista a legitimidade ativa das partes para recorrerem, assim como, por MAIORIA de 04 (quatro) votos a 03 (três) dão PROVIMENTO aos recursos, modificando a decisão absolutória da Segunda Comissão Disciplinar, a fim de CONDENAR o recorrido Espírito Santo F.C., às penas expressas no art. 214, do C.B.J.D, especificamente PERDA DE TRÊS PONTOS no Campeonato Estadual de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2010 e PAGAMENTO DE R$ 500,OO DE MULTA, nos termos do voto do Relator. Registrada a divergência de entendimento dos votos contrários, para que o recurso da Desportiva Capixaba fosse provido no sentido de anular a decisão da CD, ante o cerceamento de defesa no que tange a não apreciação da prova de vídeo, retornando os autos à C.D. para a produção da prova em vídeo e consequentemente realizando um novo julgamento.
Vitória – ES, 21 de junho de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com