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Boletim oficial Nº 028/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 26/05/2010.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 26/05/2010 (quarta-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 122/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobetti. Defensor Leonardo Andrade. Decisão. A unanimidade de votos, retirado de pauta a pedido do auditor Antônio Lúcio Ávila Lobo.  Diego Mendonça, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube, Santiermes Mazioli, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Heider Fidelis de P. dos Santos, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Raoni Rigoni Cardoso, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube, Welington Geraldo Gurgel, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Ramon de Carvalho Ribeiro, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Henrique Gonzaga, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Welington Geraldo Gurgel, atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube; equipe Espírito Santo Futebol Clube, todos nas iras dos artigos 254, 258, § 2º, inciso II, 258 – A, 258, caput, e 205, todos do CBJD.

002 – Processo nº 068/2010/CD Relator Marco Aurélio Gobetti. Defensor José Geraldo da Silva. Decisão. A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador  Weverson Carlos Costa de Souza da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.

003 – Processo nº 069/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. A revelia. Decisão. A unanimidade de votos, aplicar a equipe Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô no prazo de 10 dias,  no artigo 191, I, III, CBJD.

004 – Processo nº 070/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. A revelia. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida o massagista Edvaldo Meira da equipe CTE/Colatina F. C, no artigo 258, B – § 2º e 243 – F, todos do CBJD; A unanimidade de votos, absolver o presidente Edmilson Pimenta da equipe CTE/Colatina F.C, no artigo 243 – F, CBJD.

005 – Processo nº 078/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. Defensor José Geraldo da Silva. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta
profissional Cristiano Lima Lopes, da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.

006 – Processo nº 083/2010/CD Transação Disciplinar entre as partes: Fernando R.S. Prado, atleta profissional da equipe CTE/Colatina F. C, no artigo 258, § 2º, II, CBJD.

007 – Processo nº 089/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. A revelia. Decisão suspensão de seis partidas oficiais ao atleta profissional Jefferson L. Flores da equipe Castelense, no artigo 254 – A, 1º, I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por seis partidas oficiais o atleta profissional Jorge Santos Júnior Castelense, no artigo 254 – A, 1º, I, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por duas partidas oficiais o atleta profissional Thiago Silva Rocha, do Castelense, no artigo 254, A, § 1º, II, CBJD.

008- Processo nº 089(A)2010/CD Relator Robson F. Bertolini. Decisão. A unanimidade de votos, pela advertência, o Prep. de Goleiros Erasmo de Assis Serafim  da equipe Rio Branco A.C, no artigo 258, 2º, II, CBJD; Por maioria de votos, suspender por uma partida oficial o Prep. de Goleiros Marcelo Carvalho, Prep. de Goleiros da equipe Jaguaré E.C, no artigo 258, 2º, II, CBJD.

009- Processo nº 090/2010/CD Relator Robson F. Bertolini. Decisão. A unanimidade de votos, absolver o Técnico Hugo Horácio Cardoso da equipe Colatina SE, no artigo 258, 2º, II, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver Evandro Beceveli, Prep. Físico da equipe Colatina SE, no artigo 258, 2º, II, CBJD.

010- Processo nº 093/2010/CD Relator Marco Aurélio Gobetti. Defensor Wander Costa. Decisão. A unanimidade de votos, Absolver Fábio Fernandes Paixão, Prep. de Goleiros da equipe Rio Branco A.C, no artigo 258 – B, CBJD.

011- Processo nº 109/2010/CD Relator R Marco Aurélio Gobetti. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta Leonardo Tadeu Alves Queiroz do Vitória Futebol Clube, no artigo 254,1º, I, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador Igor Ferreira Barbato do Vilavelhense F. C, no artigo 250, CBJD.

 

 

Vitória, 28 de maio de 2010.

 

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
tjd.capixaba@gmail.com

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