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Boletim Oficial nº 034/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 23/06/2015

Boletim Oficial nº 034/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 23/06/2015

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 23/06/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 Processo 130/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras – GEL, incurso no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.

002 Processo 131/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy, incurso no artigo 191, incisos I e III, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do artigo 206, do CBJD a equipe Esporte Clube Tupy pelo atraso de 03 (três) minutos no início do jogo.

003 Processo 132/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, incisos II e III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Associação Atlética São Mateus – No artigo 203, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Associação Atlética São Mateus.

004 Processo 133/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador
Charles Ralff O. Nascimento Júnior da equipe Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador João Paulo Da Silveira Maforte, da equipe Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

005 Processo 134/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Lucas Barcelos Plater, da equipe Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Willian Rodrigues Moreira da equipe Estrela do Norte F.C, como incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD

006 Processo 135/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Senhor Pedro Arthur – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei – À unanimidade de votos – Aplicar a perda dos pontos a equipe Sport Clube Brasil Capixaba (Categoria SUB-20), como incurso no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta profissional Marcos Vinícius Valadares Vital para participar da partida, pois o
mesmo estava em situação irregular, já que havia sido suspenso por 02 (duas) partidas conforme julgado no Processo nº 095/2015.

007 Processo 136/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Senhor Pedro Arthur – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 203, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei – À unanimidade de votos – Pela perda dos pontos –
No artigo 191, incisos II e III, do CBJD – Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Sport Clube Brasil Capixaba (categoria SUB-20) – À unanimidade de votos – Com relação a ressarcimento das despesas pleiteadas pela Associação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, essa Comissão Disciplinar, julga-se incompetente para apreciação do pedido.

008 Processo 137/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Defesa escrita – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Yan Cristian Da Silva da equipe Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.

009 Processo 138/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Defensora Dra Melissa Lopes de Vargas Coelho – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Luan Lopes De Vargas Coelho da equipe Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – À unanimidade de votos – No artigo 243-A, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Bruno Nascimento Martins da equipe Rio Branco Atlético Clube.

010 Processo 139/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defesa escrita – Decisão – À unanimidade de votos – no artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Vinick Barboza De Souza, da equipe Real Noroeste Futebol Clube.

011 Processo 139 (A)/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy como incurso no art. 191, III, do CBJD c/c art. 35, §1°, do Regulamento da Competição.

012 Processo 140/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 203, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei Grêmio Esportivo Laranjeiras- GEL, como incurso no art. 191, III, do CBJD c/c art. 35, §1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa do Borderô nº 02869 – Defensor Dr. Rodrigo Braga Fernandes – à unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 258-B, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do Treinador Fabio Giuntini Santiago da equipe do Espírito Santo F.C, como incurso no artigo 258-B e artigo 258, §2º, II, ambos do CBJD.

013 Processo 141/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do borderô da partida no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy, como incurso no art. 191, III, Do CBJD C/C Art. 35, §1°, do Regulamento da Competição.

014 Processo 142/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Gleydson Teixeira Gomes da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras, como incurso no art. 250, §1º, I, do CBJD.

015 Processo 143/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No art. 254-A, §1º, II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Marlon De Amorim Alves da equipe do Boca Junior F.C – No art. 254-A, §1º, I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Washington Costa Barbosa da equipe do Náutico F.C. – No artigo 258, caput do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD- Resultado final, pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Técnico Julio Cesar Thomas da equipe do Náutico F.C – No artigo 258, caput do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD- Resultado final, pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Técnico Wanderson Batista da equipe do Boca Junior Futebol Clube.

016 Processo 144/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Magno Nunes Rodrigues da equipe do Espírito Santo Futebol Clube como incurso no art. 250 do CBJD.
Vitória-ES, 24 de junho de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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