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Boletim Oficial nº 030/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 02/06/2015

Boletim Oficial nº 030/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 02/06/2015

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 02/06/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 072/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Victor Gabriel de Oliveira da equipe Porto de Vitória Futebol Clube, no artigo 258, caput do CBJD.

002 – Processo nº 073/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01(uma) partida oficial, sendo substituída pela advertência ao atleta amador Hedjunior Rodrigues da Silva da equipe do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01(uma) partida oficial, sendo substituída pela advertência ao atleta amador Ítalo Guilherme de Oliveira de Moura da equipe Colatina S.E, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD.

003 – Processo nº 074/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos -Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Luan Alves Ferreira da equipe do Caxias Esporte Clube, no artigo 254-A, 1º, Inciso I, do CBJD;Por maioria de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Lorenso Calmon Lopes, atleta amador da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

004 – Processo nº 075/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Leonardo Cláudio Silva da equipe do C. A. Itapemirim, no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD; Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Moacyr Nunes Neto da equipe C. A. Itapemirim no artigo 254-A, § 2º, inciso II, do CBJD.

005 – Processo nº 076/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Cleyton Barbosa Raimundo da equipe do Estrela do Norte F.C, no artigo 254, 1º, Incisos II, do CBJD

006 – Processo nº 076(A)/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Felipe da Silva Pampolim da equipe do Rio Branco A.C,, no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD;À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Guilherme Costa Acylino da equipe do Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD

007 – Processo nº 077/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Thomas Silva de Melo da equipe do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD; atleta amador da equipe Vitória F.C, no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD; Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Bruno Menezes de Jesus da equipe Rio Branco A.C., no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD; Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Diego Silva Santos, atleta amador da equipe do Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, 1º, Incisos II, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD c/c com o artigo 26, item 7, letra B, do Regulamento da Competição.

008 – Processo nº 080/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – À unanimidade de votos – Retirado de pauta para serem convocados o trio de arbitragem: Arbitro Thiago Bozetti, Assistente 1. Erivelton Schmidt e Assistente 2. Rogério Balbio de Mello – Matheus Henrique Sales Dias, atleta amador da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, §2º, II, do CBJD; Daniel Marcelino Cicilioti, atleta amador, no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD; Lucas Olimpio Da Vitoria Moreira de Lima, atleta amador, da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, §2º, II, do CBJD e artigo 254-A, §3º, do CBJD; Yuri Rodrigues Firmino e Guilherme Dutra de Souza e João Vitor Freitas Oliveira dos Santos, todos os atletas da equipe da Desportiva Ferroviária, todos os atletas no artigo , 254-A, § 3º, do CBJD; Colatina Sociedade Esportiva., como incurso no artigo 191, III, CBJD c/c art. 27, item 2, do Regulamento da Competição.

009 – Processo nº 087/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos -Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Ivan da Silva Moreira da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254, do CBJD – Defensor o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Ramon Victorio Pereira da Silva da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no artigo 254, do CBJD; Defensor: Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 700,00 (setecentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Rio Branco Atlético Clube (profissional), como incurso no artigo 213, III, do CBJD, pelo lançamento de uma garrafa de água mineral vazia em direção à equipe de arbitragem enquanto esta se dirigia para o seu vestiário, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Felipe Duarte Varejão, no intervalo da partida.

010 – Processo 097/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela advertência ao atleta amador Jhonata Monteiro da Silva da equipe Rio Branco Atlético Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao técnico Luciano Rocha do Nascimento da equipe Rio Branco Atlético Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

011 – Processo 103/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Felipe da Silva Ramos, atleta amador da Guarany Futebol Clube, Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, ficando suspenso por 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Phabulo Jackson Fraga da equipe Náutico Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta Renan Ferreira Martins da equipe Guarany Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do técnico Júlio Cezar Thomaz da equipe do Náutico Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

012 – Processo 105/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela absolvição do atleta amador Leandro Alves Da Silva da equipe Ajax Esporte Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.

013 – Processo 120/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD.

014 – Processo 121/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição.

015 – Processo 122/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição.

016 – Processo 127/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quitação total do borderô da partida, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Vilavelhense Futebol Clube Ltda, no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição

017 – Processo 128/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Anderson Pereira dos Santos da equipe do Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 250, do CBJD.

Vitória-ES, 03 de junho de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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